A Proposta de Emenda à Constituição 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e propõe que o IPVA passe a considerar exclusivamente o peso do veículo, deixando de utilizar o valor de mercado como referência. O texto conta com o apoio de 204 deputados e está em análise na Câmara dos Deputados.
Além da mudança na forma de cálculo, a proposta estabelece um teto para o imposto. O valor do IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel. A PEC também autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, geralmente segundo a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Limites Constitucionais para Gastos Públicos
A proposta também impõe novos limites constitucionais para gastos públicos. No caso da publicidade institucional, os gastos públicos com propaganda de todos os Poderes e do Ministério Público, na União, estados, Distrito Federal e municípios, ficariam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. O texto proíbe publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Em relação ao Poder Legislativo e aos tribunais de Contas, a despesa total desses órgãos, incluindo o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas estaduais, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e os respectivos tribunais de Contas, não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do ente federativo correspondente. Em caso de descumprimento dos limites, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar pessoal até o reenquadramento fiscal.
Justificativas da Proposta
Na justificativa, os autores argumentam que o modelo atual do IPVA representa uma distorção, por incidir continuamente sobre um bem que sofre depreciação ao longo do tempo. Eles citam como referência países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos, como o peso do veículo, em vez do valor comercial.
Quanto aos gastos públicos, a justificativa aponta a ausência de limite constitucional específico para despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas, o que, segundo os autores, permitiria expansão orçamentária sem parâmetros fiscais rígidos.
A PEC 3/26 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, quanto à admissibilidade. Se aprovada, seguirá para comissão especial e, posteriormente, para votação em Plenário.
Fonte: Polêmica Paraíba