Triunfo: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Prefeito Espedito Filho e Júnior Glória por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Triunfo: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Prefeito Espedito Filho e Júnior Glória por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

 

A Justiça Eleitoral da 37ª Zona, sediada em São João do Rio do Peixe, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Triunfo, Espedito Cézario de Freitas Filho, e o vice-prefeito Joaquim Júnior Gonçalo Feitosa, sob acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.


A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Cícero Abrantes Leite, que alegava desequilíbrio no pleito em razão da suposta contratação excessiva de servidores temporários e de aumento nas despesas com doações a pessoas físicas durante o ano eleitoral. Segundo o autor, o município teria celebrado 315 contratos por excepcional interesse público em 2024, número superior aos de 2023 (288) e 2022 (15).


Além disso, sustentava que houve aumento de R$ 68 mil nos gastos com doações a pessoas físicas, o que configuraria benefício eleitoral indevido. O autor pedia a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.


Em contestação, a defesa de Espedito Filho e Joaquim Júnior argumentou que as contratações foram legítimas e justificadas por demandas reais da administração, como a implantação do serviço de saúde 24 horas, centro odontológico e laboratório municipal de exames e imagem. Também afirmou que não houve contratações dentro do período vedado pela legislação eleitoral.


O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, por não haver prova robusta de conduta vedada nem de desvio de finalidade nas contratações ou nas doações realizadas.


Na sentença, o juiz eleitoral Kleyber Thiago Trovão Eulálio destacou que não ficou demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico, ressaltando que as provas apresentadas eram insuficientes para comprovar intenção eleitoral nos atos da gestão municipal. O magistrado também rejeitou as preliminares de decadência e cerceamento de defesa levantadas pelas partes.


“As provas produzidas pelos investigantes não se mostram robustas o bastante para formar a convicção deste Juízo acerca da ocorrência dos fatos alegados”, afirmou o juiz, ao decidir pela improcedência total da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito.


Com a decisão, Espedito Filho e Joaquim Júnior permanecem com seus mandatos preservados, sem qualquer sanção eleitoral.


Processo nº 0600387-86.2024.6.15.0037 — 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe/PB

Sentença proferida em 07 de outubro de 2025

Juiz Eleitoral: Kleyber Thiago Trovão Eulálio 

 

Fonte: Espião do Sertão