Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Laís Raquel em Poço de José de Moura - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Laís Raquel em Poço de José de Moura

 

Parece que a verdade sempre aparece, e, desta vez, veio em dose dupla! Depois da Justiça Eleitoral arquivar a ação contra o prefeito Espedito Filho, de Triunfo, foi a vez de sua esposa e prefeita de Poço de José de Moura, Laís Raquel, conquistar mais uma vitória nos tribunais. A Justiça julgou improcedente a ação movida pela oposição, confirmando que não houve nenhum abuso de poder político ou econômico nas eleições de 2024.


A decisão, assinada pelo juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, da 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe, reforça o que a população das duas cidades já sabia: o grupo comandado por Espedito e Laís trabalha com seriedade, respeito à lei e compromisso com o povo.


A oposição de Poço de José de Moura, liderada pela ex-candidata Raelza Nogueira, tentou colar a narrativa de que Laís teria se beneficiado do cargo do marido, mas o juiz deixou claro que não há provas de nenhuma irregularidade. Segundo a sentença, as contratações feitas em Triunfo foram legais, realizadas antes do período eleitoral, e não tiveram qualquer influência nas eleições de Poço.


Em trecho forte da decisão, o magistrado afirma que “as provas apresentadas não são robustas o bastante para comprovar qualquer tipo de abuso”, destacando ainda que não existe impedimento legal para o marido participar da campanha da esposa, especialmente quando isso é feito às claras e com apoio popular.


O Ministério Público Eleitoral também opinou pela total improcedência da denúncia, reforçando que a acusação da oposição se baseava em “meras presunções e ilações”.


Com mais essa vitória, o casal Espedito Filho e Laís Raquel consolida um legado de trabalho e honestidade que ultrapassa fronteiras municipais. Enquanto os adversários insistem em criar factoides políticos, o grupo segue firme, colhendo vitórias tanto nas urnas quanto nos tribunais.


Em menos de uma semana, duas ações eleitorais — uma contra o prefeito de Triunfo e outra contra a prefeita de Poço foram derrubadas por completo, provando que quem trabalha de forma correta, transparente e com o apoio do povo, não tem o que temer.


Como se diz no ditado popular: “Além da queda, o coice!” e a oposição sentiu o peso da verdade jurídica e política.


INVESTIGADA: LAIS RAQUEL DANTAS DE OLIVEIRA, VELUMA HAYALLA MARIZ MOURA


Fonte: Sentença da Justiça Eleitoral – Processo nº 0600363-58.2024.6.15.0037, 37ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe/PB. 

 


Fonte: Espião do Sertão