Fonte: Folha VIP de Cajazeiras
A ação, movida por Waléria Quirino Patrício, aponta que o título utilizado por Socorro Delfino para progredir funcionalmente não é reconhecido pelo MEC nem pela Universidade Aberta do Brasil (UAB/Unifesp). Segundo os autos, há indícios de fraude na emissão do diploma apresentado, o que motivou o juiz a conceder a tutela de urgência.
Na decisão, o magistrado destacou que o uso do documento irregular gerou vantagem econômica indevida e lesão aos cofres públicos, ferindo princípios da legalidade e moralidade administrativa.
A Secretaria de Educação e a Administração do Município foram oficiadas para cumprimento imediato da medida. A prefeita deverá apresentar defesa no prazo leg