Ao ex-superintendente da Cruz Vermelha, Saulo de Avelar Esteves, foi imputada a quantia de R$ 5.644.418,59, referente aos prejuízos causados aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido ao erário no prazo de 30 dias, mais multa de R$ 7.000,00, extensiva também ao então secretário de saúde, Waldson Dias de Sousa, em conformidade com a decisão do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo (proc. TC 02144/13).
No voto pela irregularidade, o relator seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas, que foi aprovado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, apenas com a divergência do conselheiro Fernando Catão, em relação à imputação do débito. Entende ele que a responsabilização deveria ser solidária com o ex-secretário de saúde Waldson Sousa.