NESTE DOMINGO: Mais de três milhões de paraibanos vão às urnas para escolher governador e presidente - BLOG DO GERALDO ANDRADE

NESTE DOMINGO: Mais de três milhões de paraibanos vão às urnas para escolher governador e presidente

 

Mais de três milhões de leitores paraibanos são esperados nas urnas neste domingo (02) para escolher quem vai governar a Paraíba e o Brasil pelos próximos quatro anos. O segundo turno das eleições está entre o atual governador João Azevêdo (PSB) e o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB). No país a disputa é entre o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).


Na Paraíba as 10.302 seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores(as) na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nas Eleições 2022. Serão ao todo 1.734 locais de votação espalhados por todo o estado.


Será assegurado atendimento prioritário às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha; candidatos(as); juízes(as) eleitorais e seus(suas) auxiliares; servidores(as) da Justiça Eleitoral; promotores(as) eleitorais; e policiais militares em serviço. Destaca-se que as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais.


Votação


Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos(as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência até 60 dias depois da data do pleito. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, ocorre o cancelamento do título.


Documentação


Na seção eleitoral, a eleitora e o eleitor devem apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade(RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.


Caso a pessoa já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao(à) mesário(a) como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o App mostra a foto do eleitor(a).


Comportamento


Na data do pleito, eleitores podem manifestar, de forma individual e silenciosa, a preferência por determinada candidatura, legenda política, coligação ou federação. A expressão da escolha política pode ser feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.


É permitido usar camiseta de candidatas e candidatos, desde que a eleitora ou o eleitor não distribua a vestimenta a outros, bem como não participe de aglomerações de pessoas com vestes padronizadas, nem de manifestações coletivas e/ou ruidosas. Quem estiver usando blusas com referência a alguma candidatura também não pode abordar, aliciar e usar qualquer método para tentar persuadir ou convencer outros eleitores.


No entanto, não é terminantemente proibido utilizar aparelhos eletrônicos na cabine de votação (celulares, tablets e máquinas fotográficas, por exemplo). Eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar, e o aparelho ficará retido durante o período em que a pessoa estiver votando, junto com o documento oficial com foto.


O uso de alto-falantes e amplificador de som é outra prática vedada na data do pleito, assim como a promoção de comício ou carreata. Vale reforçar que a lei eleitoral proíbe, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado com bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.


A lista de restrições inclui a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido e de candidatos ou candidatas e a propaganda de boca de urna, realizada com o intuito de pedir votos aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral.


Justificativa


Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (30), quando acontecerá o segundo turno.


A justificativa pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.


Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.


Fonte: MaisPB