Justiça Federal vai leiloar bens de ex-prefeitos de Triunfo e Cajazeiras - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Justiça Federal vai leiloar bens de ex-prefeitos de Triunfo e Cajazeiras

 

                        Damisio Mangueira e Carlos Antônio (Foto: Arte/Debate Paraíba)

 A Justiça Federal vai leiloar bens de ex-prefeitos de Triunfo e Cajazeiras Os bens serão leiloados devido a condenações de ambos em ações por atos de improbidade administrativa.

01/08/2022 às 10h48Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba Compartilhe: Damisio Mangueira e Carlos Antônio (Foto: Arte/Debate Paraíba) Damisio Mangueira e Carlos Antônio (Foto: Arte/Debate Paraíba)

A Justiça Federal vai leiloar bens dos ex-prefeitos de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira e Triunfo Damisio Mangueira da Silva. Conforme decisão do magistrado da 8ª Vara Federal de Sousa, Guilherme Castro Lopo, os bens dos dois ex-prefeito serão leiloados em virtude de condenações de ambos em ações por atos de improbidade administrativa.





De acordo com despacho do magistrado no processo de execução nº 0000826-28.2013.4.05.8202, do ex-prefeito Carlos Antônio será leiloado um terreno, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),  desmembrado de outra porção maior, situado à Rua Projetada n° 16, denominada de Rua Luiz Alves Pessoa, Bairro Pio X, Cajazeiras, Estado da Paraíba, e com as seguintes medidas e medindo 6,25m de largura, os fundos 6,25m de largura, lado direito e esquerdo, medindo 20,00m de comprimento, respectivamente, com matricula  na prefeitura de Cajazeiras sob  n° 26141. 


Já do Ex-prefeito Damisio Mangueira, processo de execução nº 0801116-97.2019.4.05.8202, será arrematado um  lote de terreno para construção, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), medindo 6,6mx22m, localizado na Rua Projetada no bairro Bela Vista no Município de Triunfo-PB.


Os certames estão previstos para acontecerem, exclusivamente no formato eletrônico, através do site: www.leiloespb.com.br,  a partir das 10:00 horas do dia 15 de agosto de 2022, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de agosto de 2022, às 10:00 horas, para realização da 2ª Praça, caso em que os bens serão alienados a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% do preço da avaliação.


Fonte: Debate Paraíba