OPERAÇÃO ANDAIME; MPF pede o Bloqueio de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em contas dos réus, porém, encontra menos de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - BLOG DO GERALDO ANDRADE

OPERAÇÃO ANDAIME; MPF pede o Bloqueio de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em contas dos réus, porém, encontra menos de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

- Foto: Reprodução/Reprodução

No Processo de nº 0800357-41.2016.4.05.8202 – TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, denúncia esta, oferecida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Operação ANDAIME, em desfavor de Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa e Outros, objetivando, a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, através do Sistema BACENJUD e RENAJUD até o limite do dano ao erário, no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), o Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal/PB, GUILHERME CASTRO LÔPO, determinou que fossem feitas as buscas dos bens dos acusados, todavia, foram encontrados apenas um montante de R$ 7.162,95 (sete mil cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), uma vez que, este valor foi constatado pertencer aos acusados da seguinte forma; 


1º) Sistema Bacenjud



2º) No Sistema Renajud foram encontrados os seguintes veículos;


Bens Imóveis – não consta expedição de ofícios a cartórios, conforme os termos da decisão.


Ocorreu a liberação dos seguintes bens:


1) veículo Toyota/Hilux, ano 2014, Placa QFA 5555/PB (Sentença proferida nos embargos de terceiros n.º 0800511-59.2016.4.05.8202, movidos por Sebastião Guilhermino da Silva);


2) veículo Hilux SW4, de placa OFX4350 (Sentença proferida nos Embargos de Terceiro n.º 0805338-45.2018.4.05.8202, opostos por Aluísio Salviano de Farias Júnior).


O MPF em petição no evento nº 4058202.9689738, informa que houve apelações nos autos da ação de improbidade nº 0800354-86.2016.4.05.8202, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da ação, requerendo a indicação dos bens indisponíveis nestes autos, a fim de verificar eventual excesso da medida cautelar.


Diante da indicação dos bens acima relacionados, o Juiz Federal determinou a intimação do Ministério Público Federal para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.


Da Redação do Blog do Espião
Janemárcio da Silva.