Descarga elétrica  queima equipamentos eletrônicos na Comunidade do Pinhão-Vieirópolis - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Descarga elétrica  queima equipamentos eletrônicos na Comunidade do Pinhão-Vieirópolis



 Um raio atingiu a Comunidade do Pinhão-zona rural de Vieirópolis-PB. O caso ocorreu na noite de quarta-feira  (12) de janeiro. O raio caiu na propriedade do ex-vice-prefeito de Vieiropólis-PB,  agropecuarista Zé de Miro.


Segundo o guarda noturno das Comunidades de Mato Grosso, Pinhão e Bonfim, Falcão Fernandes o raio queimou roteadores de internet,  TVs, um computador, receptor de TV e algumas lâmpadas. 


 "Minha família ficou em pânico. O barulho foi ensurdecedor. Felizmente só foram bens materiais. A Comunidade ainda está sem internet", disse a servidora pública, Dinha Barbosa.


A concessionária de energia  deve instalar para-raios na Comunidade.


Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados


As fortes chuvas que atingem várias regiões do país nesta época do ano, além de alagamentos, têm causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais.


Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e  com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.


Pela resolução 414/10 da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos. 


Prazos

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.


A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.



Abdias Duque de Abrantes

Jornalista MTB-PB 604