MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ATESTA REGULARIDADE DE CONVÊNIO DA ADUTORA DE LAGOA DO ARROZ E DECISÃO DEVERÁ REVERTER REPROVAÇÃO NO TCU E BARRAR AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA AÍRTON PIRES - BLOG DO GERALDO ANDRADE

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ATESTA REGULARIDADE DE CONVÊNIO DA ADUTORA DE LAGOA DO ARROZ E DECISÃO DEVERÁ REVERTER REPROVAÇÃO NO TCU E BARRAR AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA AÍRTON PIRES




 O Ministério do Desenvolvimento Regional confirmou a exclusão do convênio refeferente a obra de implantação da Adutora de Lagoa do Arroz, em São João do Rio do Peixe, do cadastro de inadimplência do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A aprovação da prestação de contas do termo de compromisso 201/2014 por parte do MDR deverá reverter a reprovação de tomada de contas imposta ao ex-prefeito Aírton Pires pelo Tribunal de Contas da União, bem como deverá por fim ao processo de execução de título extrajudicial que corre na Justiça Federal.


De acordo com o advogado Dr.  Orlando Medeiros, que presta assessoria jurídica ao ex-prefeito Aírton Pires, a retirada do convênio da Adutora de Lagoa do Arroz do cadastro de inadimplência do Siafi era justamente a confirmação que restava para referendar o Recurso de Revisão que está em andamento no TCU. A própria corte de contas, através do ministro relator Benjamin Zymler, enviou solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Regional sobre a confirmação da regularização da prestação de contas do termo de compromisso para embasar a decisão sobre o o Recurso de Revisão impetrado pela defesa de Aírton Pires.


Ainda segundo o Dr. Orlando Medeiros, a eminente aprovação da tomada de contas junto ao TCU deverá ter como consequência direta e imediata extinção da ação de execução de título extrajudicial em desfavor de Aírton Pires que tramita na Justiça Federal. Conforme explicou o advogado, a referida ação tem como origem, justamente, o acórdão do TCU 11385/2019, e com a provável derrubada do mesmo o processo perderá o seu objetivo.