O consórcio CONDESPB publicou nessa segunda-feira 7 de junho novo decreto com medidas restritivas para comércio, indústria, serviços e outras atividades.
O decreto tem validade de 7 a 18 de junho. As medidas valem para os municípios:
Uiraúna,
Bernardino Batista,
Poço Dantas,
São João do Rio do Peixe,
Triunfo,
Santa Helena e
Poço de José De Moura
O município de Joca Claudino não está incluído entre os que assinaram o decreto.
Dentre outras medidas, continua proibido o funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento comercial.
VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 002, de 07 de junho de 2021.
DECRETO EM CONJUNTO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – CONDESPB: UIRAÚNA; BERNARDINO BATISTA; POÇO DANTAS; SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE; TRIUNFO; SANTA HELENA; E POÇO DE JOSÉ DE MOURA - DETERMINA MEDIDAS URGENTES COM VISTAS A COMBATER A PROLIFERAÇAO DA COVID-19:
Os Municípios integrantes do Consórcio CONDESPB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal de cada ente;
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da portaria n. 188/2020;
CONSIDERANDO a declaração de condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas uniformes por parte dos municípios circunvizinhos, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;
CONSIDERANDO, o nível de lotação dos hospitais da região (Sousa, Cajazeiras, Pombal, Patos e outros), que estão com a sua capacidade máxima comprometida;
CONSIDERANDO o interesse público envolvido;
DECRETA:
Art. 1º - No período compreendido entre 07 de junho de 2021 até as 23h59min do dia 18 de junho de 2021, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, serão obrigatórias as seguintes medidas:
I - Fechamento de bares e a proibição de venda de bebidas alcoólicas por qualquer estabelecimento;
II - Todo e qualquer estabelecimento comercial, deverá retirar das prateleiras as bebidas alcoólicas dispostas a venda, ou na sua impossibilidade, lacrar as prateleiras de forma que não seja possível a retirada de bebidas alcóolicas por qualquer pessoa;
III - Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h até as 18h, obedecendo o limite de 30% de sua capacidade, e, após esse horário, por delivery até as 22h, ficando terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas, bem como a retirada de produtos no local;
IV - Toque de recolher das 20h até as 6h do dia seguinte.
V – Manutenção das aulas remotas em toda a rede pública de ensino;
VI – Proibição de aulas particulares de reforço de forma presencial;
VII – Proibição de realização de feira livre e de comercialização por vendedores ambulantes e crediaristas;
Art. 2º - De segunda a sexta feira, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, o comércio em geral funcionará exclusivamente das 06h às 18h, observando-se as exigências contidas nos incisos I e II, do artigo 1º.
Art. 3º - Nos sábados e domingos, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, fica decretado LOCKDOWN, exceto para:
I – Estabelecimentos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratórios;
II – Farmácias e postos de combustíveis;
II – Funerárias;
III – Padarias (somente até as 9h);
IV – Lanchonetes, pizzarias e similares, somente delivery até as 22h, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas alcóolicas e a retirada de produtos no local;
Art. 4º - Fica proibida a realização de missas e cultos, bem como qualquer outro evento religioso de forma presencial, podendo as celebrações religiosas ocorrerem de modo virtual.
Art. 5º - Os órgãos públicos, passarão a funcionar com expediente exclusivamente interno e atendimento ao público de forma remota, em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.
§ 1º - O atendimento interno nas repartições públicas, só acontecerá em casos estritamente necessários.
§ 2º - Os setores de licitação, limpeza pública, farmácia básica e unidades de saúde, poderão adotar expediente diferente em razão da especificidade do serviço.
Art. 6º - Proibido em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura, a realização de shows, músicas ao vivo, apresentações artísticas, cavalgadas, vaquejadas, trilhas, torneios, campeonatos, banhos de açude, conferências, congressos, bem como, o funcionamento de academias, arenas, áreas de lazer, balneários, circos, parques e qualquer estabelecimento ou evento similar.
Art. 7º - Cada município deverá dispor isoladamente sobre os casos omissos deste decreto e adotar seu próprio critério de multa e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento e/ou reincidência, devendo acionar as autoridades e forças policiais para agirem em caso de eminente descumprimento das medidas estabelecidas.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor a partir de 07 de junho de 2021, com vigência até as 23h59min do dia 18 de junho de 2021, revogando as disposições em contrário estabelecidas em todo o território que compreende os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Poço Dantas, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena e Poço de José De Moura.
Sede do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba – CONDESPB,
Uiraúna, Estado da Paraíba, em 07 de junho de 2021.
Publique-se e cumpra-se.
ITAMAR MOREIRA FERNANDES - PREFEITO DE POÇO DANTAS - PRESIDENTE
ESPEDITO CEZARIO DE FREITAS FILHO - PREFEITO DE TRIUNFO - VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO ALDO ANDRADE DE SOUSA - PREFEITO DE BERNARDINO BATISTA
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO - PREFEITA DE UIRAÚNA
LUIZ CLAUDINO DE CARVALHO FLORÊNCIO PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
PAULO BRAZ DE MOURA - PREFEITO DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA - PREFEITO DE SANTA HELENA
Fonte:Cofemac