Prefeito Espedito Filho decreta Luto Oficial pelo falecimento do Sr. William Duarte - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeito Espedito Filho decreta Luto Oficial pelo falecimento do Sr. William Duarte



O Prefeito de Triunfo, Espedito Filho, Decretou Luto oficial, por três dias, contado a partir desta data, no município de Triunfo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do sr. José William


Duarte, ex-servidor público municipal, que em vida, foi estimável por toda a população.




-Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos, e determina ponto facultativo em todas as repartições públicas, em sinal de luto;




Confira a íntegra do Decreto:


publicação 11-06




DECRETO Nº 26/2021. DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO PARAÍBA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE JOSÉ WILLIAM DUARTE EM VIRTUDE DE TEREM ASSUMIDO DIVERSOS CARGOS COMISSIONADOS NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO. O Prefeito Constitucional do Município de Triunfo, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor, José William Duarte, ex-servidor público municipal, tendo em vista ter assumido diversos cargos comissionados no município de Triunfo ao longo de sua vida. CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade triunfense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem pela perda deste ilustre cidadão exemplar, amigo, pai, homem de conduta íntegra, respeitável vida no serviço público e de reputações ilibadas na comunidade triunfense. DECRETA; ART. 1º- Luto oficial, por três dias, contado a partir desta data, no município de Triunfo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do sr. José William Duarte ex-servidor público municipal, que em vida, foi estimável por toda a população; ART. 2º- Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos, e determina ponto facultativo em todas as repartições públicas, em sinal de luto; ART. 3º- Este decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias enlutadas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DA PARAÍBA 11 DE JUNHO DE 2021. EXPEDITO CEZARIO DE FRETA


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