Prefeita de Uiraúna é intimada para esclarecer aumento de 36,77% em contrato da limpeza pública - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Prefeita de Uiraúna é intimada para esclarecer aumento de 36,77% em contrato da limpeza pública

 

A Prefeita do Município de Uiraúna, Leninha Romão foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado para se manifestar no prazo de 15 dias sobre relatório da Denúncia referente a Prefeitura Municipal de Uiraúna enviada incialmente por Litucera Limpeza E Engenharia Ltda.



A inicial é referente ao Pregão Presencial nº 003/2021, que tem como  objeto  o  registro  de  preço  para  coleta  manual  e  mecanizada,  através  de  compactador  de resíduos  sólidos  domiciliares  e  comerciais,  varrição  manual  de  todas  as  vias  urbanas  pavimentadas  do município, no exercício financeiro de 2021. 




 

Em ato continuo foi ainda anexado ao processo, denúncia, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, apresentada pela empresa FRANCISCO EDIMAR FERNANDES CAVALCANTE ME (GENINHO LOCAÇÕES), em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA - PB, referente ao Pregão Presencial nº 003/2021, que tem como objeto o registro de  preço  para  coleta  manual  e  mecanizada,  através  de  compactador  de  resíduos  sólidos  domiciliares  e comerciais, varrição manual de todas as vias urbanas pavimentadas do município, no exercício financeiro de 2021;



Com relação ao PROC TC 01383/21, a Auditoria entende pela procedência da Denúncia, sugerindo a notificação do gestor  para  apresentar  esclarecimentos  quanto  à decisão  administrativa que inabilitou a empresa  GENINHO  LOCAÇÕES,  uma  vez  que  esta não  se  mostrou  razoável por  excesso  de  formalismo, conforme discutido neste relatório. Por fim, quanto ao PROC TC 04961/21, a Auditoria entende pela procedência da Denúncia, sugerindo pela notificação do gestor para que o mesmo apresente defesa quanto aos seguintes pontos:



 



•Aumento  dos  valores  do  Contrato  n°  0016/2021  com  relação  ao  Contrato  n°  080/2019,  o  que corresponde a um acréscimo de valor de 36,77% para um contrato que estava vigente no âmbito do próprio jurisdicionado;




•Excesso  de formalismo  para  com a  empresa  GENINHO  LOCAÇÕES  que  não  houve  com  outros licitantes.



FONTE: Repórter PB