Juiz recomenda que candidatos não realizem eventos com grande número de pessoas - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Juiz recomenda que candidatos não realizem eventos com grande número de pessoas

 A 53ª Zona Eleitoral, através do juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, publicou ofício circular nº1/2020. No documento o magistrado recomenda que durante o período eleitoral não sejam realizados eventos políticos que reúna grande número de pessoas. A recomendação é dirigida aos candidatos, representantes de coligações, dirigentes partidários, entre outros.


Justiça Eleitoral está preocupada com o perigo do avanço da pandemia da covid-19 que poderá se alastrar devido as aglomerações formadas durante eventos desse tipo.

A recomendação não vale para municípios que estejam com a 'bandeira verde' conforme o plano Novo Normal do governo do Estado.

O ofício também informa que o descumprimento dessa recomendação será comunicado ao Mistério Público e a Vigilância Sanitária Estadual, que poderá tomar as medidas legais.

 
Fazem parte da 53ª Zona Eleitoral os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Joca Claudino, Poço Dantas e Vieirópolis. Tendo como juiz eleitoral substituto, Pedro Henrique de Araujo Rangel; Promotor Eleitoral Substituto e chefe de cartório, Francisco Valmir Lopes.

VEJA A RECOMENDAÇÃO


Fonte: Cofemac