TCE-PB recebe denúncia contra ex-presidente da Câmara de Uiraúna que pagou R$ 6 mil reais por locação de máquina de xerox que nunca foi instalada - BLOG DO GERALDO ANDRADE

TCE-PB recebe denúncia contra ex-presidente da Câmara de Uiraúna que pagou R$ 6 mil reais por locação de máquina de xerox que nunca foi instalada

Tribunal de Contas da Paraíba recebe denúncia contra ex-presidente da Câmara de Uiraúna, Neto de Maro. (Reprodução).

O Departamento Especial de Auditoria (DEA) do Tribunal de contas da Paraíba (TCE-PB), recebeu uma denúncia (TC 01086/19) contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, o vereador Joaquim Marcelino de Lira Neto – “Neto de Maro” (DEM).

A denúncia, protocolada no TCE-PB pelo vereador Amilton Fernandes da Silva (DEM) contra o ex-presidente Joaquim Marcelino, trata, exclusivamente, do empenhamento e pagamento da quantia de R$ 6.000,00 em favor de Helton Fernandes Queiroga Dantas, referente à locação de uma máquina xerográfica ROCOH 1500, entre 01 de janeiro e 30 de novembro de 2016, que, segundo Amilton, nunca chegou a ser instalada naquela casa legislativa.

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Chamado a se posicionar sobre o fato, o relator do caso, o Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, entendeu pela admissibilidade formal da denúncia, e a anexou ao processo de prestação de contas, nº 05372/17, referente ao exercício financeiro de 2016. Neste processo os auditores do TCE também constataram várias irregularidades perpetradas durante a gestão Joaquim Marcelino a frente da presidência da Câmara Municipal de Uiraúna, tais como:

Despesa Orçamentária maior que a transferência recebida, no valor de R$ 67.835,49;
Despesa Orçamentária acima do limite fixado na CF, no valor de R$ 15.269,39;
Pagamento a menor de Contribuição Previdenciária Patronais em relação ao valor Estimado, em R$ 46.990,40;
Saldo da conta “CAIXA” em valores elevados durante todo o exercício;
Não transferência para o Poder Executivo Municipal dos saldos das contas “Caixa” e “Bancos” no montante de R$ 60.653,87, conforme item 2.10;
Diante desta situação, o relator do processo estabeleceu um prazo, a partir de hoje, quinta-feira, 18 de junho até o dia 13 de julho do corrente ano, para o vereador Joaquim Marcelino de Lira Neto, 
querendo possa apresentar defesa relativa tanto à denúncia formulado pelo vereador e aliado político Amilton Fernandes, como as irregularidade apontadas pelo relatório prévio da auditoria da corte de contas paraibana.





Fonte: Debate Paraíba