Ministro do STF mantém preso ex-prefeito Bosco e solta motorista - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Ministro do STF mantém preso ex-prefeito Bosco e solta motorista



Em decisão nesse dia 14 de maio, o ministro do STF, Celso de Mello concedeu soltura ao uiraunense Severino Batista do Nascimento Neto, conhecido por Neto Ferreirão. Ele estava preso em João Pessoa desde o final do ano passado, quando foi um dos alvos da Operação Pés de Barro. Neto trabalhava como motorista do ex-prefeito Bosco Fernandes, que também encontra-se preso pela mesma operação.

Os advogados de Dr. Bosco fizeram o pedido de soltura do médico, porém o ministro negou também nessa quinta-feira. Um novo pedido será feito pela defesa do ex-prefeito.

Na mesma decisão o ministro também indeferiu o pedido de liberdade de Israel Nunes de Lima.

CONFIRA A DECISÃO DO MINISTRO:




14/05/2020
Deferido em parte
MIN. CELSO DE MELLO

"(...) Sendo assim, em face das razões expostas,
(a) indefiro, de um lado, os pedidos formulados pelos acusados João Bosco Nonato Fernandes e Israel Nunes de Lima, mantendo, quanto a eles, a prisão cautelar por mim anteriormente decretada; e
(b) acolho, de outro, o pleito de soltura deduzido por Severino Batista do Nascimento Neto.
2. Expeça-se, de imediato, o pertinente alvará de soltura em favor do peticionário referido na letra “b” do parágrafo anterior (Severino Batista do Nascimento Neto), se por al não estiver preso.
3. Oficie-se:
(a) ao Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Federal que preside este Inquérito, Dr. FABIANO EMIDIO DE LUCENA MARTINS, para que encaminhe a esta Corte, com urgência, o laudo pericial referente ao exame médico-psiquiátrico determinado, em decisão de 11/02/2020, pelo eminente Ministro GILMAR MENDES (fls. 813/814), bem assim
(b) ao Diretor da Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que se manifeste sobre o Relatório de fls. 1.040v./1.042, emanado do Conselho Nacional de Justiça, que contém o resultado da inspeção realizada, por esse órgão de controle, na unidade prisional em questão, confirmando, no ponto, se as informações constantes do Ofício nº 1069/2020/PSMJHC (fls. 1.032/1.033) refletem, com a correspondente correção das falhas apontadas pelo CNJ, o presente estado de referido complexo penitenciário.

Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2020 (17h10)."





Fonte: Cofemac