PMU intensificações para o enfrentamento do Coronavírus e anuncia novas regras para o funcionamento do comércio local - BLOG DO GERALDO ANDRADE

PMU intensificações para o enfrentamento do Coronavírus e anuncia novas regras para o funcionamento do comércio local

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A Prefeitura municipal de Uiraúna publicou na tarde desse domingo (05) dois novos decretos que intensificam as medidas adotadas para combater o Coronavírus (Covid-19) e regulamenta o funcionamento do comércio local para os próximos dias.

Sobre as atividades comerciais, a partir de 06 de abril estará permitido o funcionamento de instituições e organizações responsáveis pela operacionalização de programas de microcrédito, estabelecimentos comerciais a exemplo das lojas de vestiário, calçados, materiais de construção, lojas de móveis e eletrônicos, lojas de variedades, no horário compreendido entre as 7h e as 13h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7h as 12h, devendo o estabelecimento comercial manter-se fechado no período da tarde e aos domingos.

Fica permitido ainda o funcionamento de salões de beleza, desde que seja exclusivamente por hora marcada, e os setores administrativos de escolas particulares, para efetuação de pagamentos, devendo ser observada o fluxo de funcionários e as normas de Segurança.

Para que possa funcionar, os estabelecimentos acimas ficam condicionados a cumprir normativas disponíveis no decreto, sendo algumas delas: controlar a entrada e saída de pessoas no local, adotando-se ainda a regra de distanciamento de 2 (dois) metros entre cada uma delas, bem como oferecer o álcool gel 70%, ou ainda, disponibilizar lavatórios no local, estes devem estar providos de sabão e papel toalha para higienização das mãos.

Foi prorrogada a suspensão do atendimento presencial ao público nas repartições públicas municiais, com exceção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

Continuam suspensos também o funcionamento dos seguintes tipos de estabelecimentos: Bares e restaurantes; Comércio de espetinhos, carros de lanche, trailers e afins; Lojas em galerias, mercados fechados e correlatos; Clubes sociais e recreativos; Lanchonetes e afins; Academias; Todos os demais estabelecimentos já previstos no Decreto n. 09/2020, que também regra as exceções a esses casos.

O decreto tem validade pelo prazo de 15 dias a contar da sua data de publicação.


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