O juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueiredo Oliveira, deferiu tutela provisória de urgência e derrubou a Normativa 007/2020 que estabelecia a reabertura parcial dos Bares, Restaurantes, Espetinhos, e afins no âmbito no Município.
A decisão foi em resposta a uma ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público que pediu anulação do efeito desta Normativa assinada pelo Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone.
Foi ainda fixada multa no valor de R$ 20 mil para aquele estabelecimento que descobrir a Tutela Provisória de Urgência. Cabe as Polícias Civil e Militar dá cabo ao cumprimento da decisão.
A decisão foi prolatada pelo Magistrado na última sexta-feira (24).
A Normativa de nº 007/2020 assinada por Fábio Tyrone após reunião com os comerciantes do ramo de alimentação em Sousa tinha no seu Art. 2º. Fica altera do o Art. 1º da Instrução Normativa nº. 002/2020, de 20 de março de 2020, para excluir do rol de proibição de funcionamento os seguintes estabelecimentos comerciais:
I – Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins.
Repórter PB