Suspenso atendimento ao público do Cartário Eleitoral de Uiraúna - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Suspenso atendimento ao público do Cartário Eleitoral de Uiraúna



O desembargador do TRE, José Ricardo Porto encaminhou a Portaria nº 22/2020 TRE-PB PTRE/DG, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com relação ao atendimento presencial ao público em geral nos cartórios eleitorais.

Confira abaixo o teor da Portaria

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 22/2020
TRE-PB/PTRE/DG

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) com relação ao atendimento presencial ao público em geral nos cartórios eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade pelo COVID-19 é mais elevada entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a implementação de hábitos básicos de higiene aliada à ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já reconhecida pela OMS;
Art. 1º Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público em geral, prestado pelas zonas eleitorais, a partir do dia 17 de março de 2020 até o dia 27 de março de 2020, incluindo-se as operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão.
§ 1º As situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente pelo servidor ou magistrado competente para a realização do ato.
§ 2º O atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, com a zona eleitoral respectiva, estando os referidos telefones e e-mails disponíveis no site da internet do TRE/PB, em http://www.tre-pb.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.
§ 3º Ficam também suspensos os atendimentos em postos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.
Art. 2º Esta portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a depender das recomendações que possam advir do Tribunal Superior Eleitoral ou dos órgãos oficiais de saúde pública.
Art. 3º  Os cartórios devem afixar cópia desta Portaria na parte externa de cada zona eleitoral, para conhecimento do público em geral.
Art. 4º Os servidores do TRE/PB prestarão serviço interno em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 5º Casos omissos poderão ser resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor imediatamente.

João Pessoa, 16 de março de 2020.

Desembargador José Ricardo Porto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba


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