BOMBA: Juíza Andrea Gonçalves manda soltar Livânia Farias após suposta delação premiada – VEJA A SENTENÇA - BLOG DO GERALDO ANDRADE

BOMBA: Juíza Andrea Gonçalves manda soltar Livânia Farias após suposta delação premiada – VEJA A SENTENÇA

A ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, vai deixar a prisão ainda nesta terça-feira (23). Ela está presa na 6ª Companhia da Polícia Militar, em Cabedelo, desde o dia 16 de março. A ex-auxiliar dos governos de Ricardo Coutinho e João Azevêdo, ambos do PSB, vinha negociando há alguns dias um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público da Paraíba. Livânia é acusada de ter atuado como gestora dos contratos do Estado com a Cruz Vermelha Brasileira filial Rio Grande do Sul. Há acusações de fraudes em licitações, superfaturamentos e pagamentos feitos a autoridades. O caso é investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba.
A juíza encarregada da condução do caso, na 5ª Vara Criminal de João Pessoa, é Andréa Gonçalves Lopes Lins. Ela justificou a decisão com o argumento de que a ré está colaborando com as investigações. Livânia foi tornada ré na ação pela magistrada há duas semanas no bojo da operação Calvário. Ao tomar conhecimento de que Livânia estava negociando um acordo de colaboração premiada, os advogados dela, Solon Benevides e Sheyner Asfora, deixaram o caso. Além dela, cinco outras pessoas viraram réus na mesma ação. Os outros implicados são Elvis Rodrigues Farias, Leandro Nunes Azevedo, Daniel Gomes da Silva, Michelle Louzada Cardoso e Maria Aparecida de Oliveira. Deles, Livânia, Daniel e Michelle são os únicos presos atualmente. Leandro chegou a ser preso na segunda etapa da operação, mas foi solto a pedido do Ministério Público após acordo de colaboração premiada.
Veja trecho da sentença:

decisão 1 - BOMBA: Juíza Andrea Gonçalves manda soltar Livânia Farias após suposta delação premiada - VEJA A SENTENÇA
decisão 2 - BOMBA: Juíza Andrea Gonçalves manda soltar Livânia Farias após suposta delação premiada - VEJA A SENTENÇA