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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa presidencial de Renan Santos (Missão) nos perfis que não foram informados à Justiça Eleitoral.
Além de travar a campanha nas redes, a decisão bloqueia os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proíbe Renan Santos de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
No centro do caso está uma diferença entre o que foi declarado no pedido de registro e o que apareceu depois. No dia 7, quando o registro de candidatura foi protocolado, a chapa informou apenas uma conta na rede social X e um site.
Já em 19 de agosto, Renan Santos e Aroldo Medina apresentaram, em documentos, 18 contas nas redes sociais.
Decisão
Na decisão, o ministro tratou a ausência dessas informações como uma falha que compromete a própria legitimidade da campanha digital.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou.
O ministro apontou ainda os riscos das contas mantidas fora do alcance da fiscalização.
Fonte: Polêmica Paraíba