Uiraúna passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Uiraúna passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito

Trânsito de Uiraúna passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, com fiscalização prevista para começar em janeiro de 2027.


O trânsito de Uiraúna foi oficialmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), após a publicação da Portaria nº 394 no Diário Oficial da União, no dia 12 de junho. Com a medida, o município passa a fazer parte da estrutura nacional responsável pela organização, controle e fiscalização das normas de circulação nas vias públicas. A mudança representa um novo momento para a mobilidade urbana da cidade.


Fiscalização do trânsito de Uiraúna começa em 2027

De acordo com a prefeita Leninha Romão, a fiscalização deverá começar a partir de janeiro de 2027. O trabalho será realizado pela equipe conhecida como “Amarelinhos”, que atuará nas ruas do município. A partir desse período, motoristas e motociclistas que descumprirem as leis de trânsito poderão ser multados. A gestão municipal reforça que a medida busca melhorar a segurança e organizar o fluxo de veículos. A orientação é que a população se adapte às novas regras antes do início das autuações.


A estadualização e integração ao SNT devem trazer mais responsabilidade para condutores e pedestres. Com a fiscalização, o município espera reduzir infrações, evitar acidentes e promover um trânsito mais seguro. Entre as principais atenções estão o uso de capacete, estacionamento irregular e excesso de velocidade. O trânsito municipalizado em Uiraúna também deve contribuir para uma cidade mais organizada. A expectativa é que a mudança ajude a construir uma nova cultura de respeito às leis de trânsito.


                                        DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 17/06/2026 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 453

Órgão: Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito

PORTARIA SENATRAN Nº 394, DE 12 DE JUNHO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19,

incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN

nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº

50000.022216/2026-41, Resolve:

Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Uiraúna, no

Estado da Paraíba, código de órgão autuador nº 22239-0.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


              ADRUALDO DE LIMA CATÃO


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