Decisão : STF rejeita recurso e afasta devolução de valores recebidos por Cássio Cunha Lima - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Decisão : STF rejeita recurso e afasta devolução de valores recebidos por Cássio Cunha Lima

Em decisão monocrática proferida nesta terça-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento aos recursos extraordinários interpostos contra decisão que beneficiou o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima. O processo chegou ao STF como recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que tratou da pensão especial concedida a ex-governadores do estado.

A controvérsia envolvia a possibilidade de acumulação da pensão especial de ex-governador com o subsídio de senador da República. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a boa-fé do beneficiário e o caráter alimentar das verbas recebidas impedem a devolução dos valores.

Com a decisão, Cássio Cunha Lima não precisará restituir os valores recebidos no período em que exerceu o mandato de senador. A União e o Ministério Público Federal (MPF) buscavam a devolução de quantias que teriam ultrapassado o teto constitucional entre 2014 e 2018.

O questionamento dizia respeito à percepção simultânea de dois benefícios — a pensão como ex-governador e o subsídio decorrente do cargo de senador — entre novembro de 2014 e dezembro de 2018. Segundo os autores da ação, os valores pagos acima do teto constitucional deveriam ser ressarcidos ao erário.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que a existência de ações anteriores discutindo a aplicação do teto remuneratório não afasta, por si só, a boa-fé do beneficiário.

“A anterior propositura de ações em face do ora recorrido, nas quais já se postulava a aplicação do teto remuneratório, por si só não elide sua boa-fé, pois inexistia, à época do ajuizamento, diretriz jurisprudencial consolidada a respeito da específica questão”, afirmou o ministro.

O magistrado ressaltou ainda que o acórdão contestado está em consonância com a jurisprudência do STF e, por isso, deve ser mantido. Segundo a decisão, o tribunal de origem julgou improcedente o pedido de devolução dos valores que, somados, ultrapassaram o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, no período de 27 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018.

Atualmente, a pensão especial concedida a ex-governadores da Paraíba encontra-se suspensa em razão de decisões anteriores do próprio Supremo Tribunal Federal.

Confira a decisão:


Fonte: Polêmica Paraíba