MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas de mesas diretoras em Câmaras Municipais de Sousa, Uiraúna e em todas as cidades da região - BLOG DO GERALDO ANDRADE

MPPB recomenda anulação de eleições antecipadas de mesas diretoras em Câmaras Municipais de Sousa, Uiraúna e em todas as cidades da região

 

Em caso de descumprimento, o MPPB poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações civis.


O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, recomendou a anulação das eleições antecipadas das mesas diretoras do segundo biênio da atual legislatura em diversas Câmaras Municipais das regiões de Sousa e Uiraúna, no Sertão paraibano.


A recomendação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais de Vieirópolis, Sousa, São Francisco, Lastro, Marizópolis, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e São José da Lagoa Tapada.


Assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, a Recomendação nº 26/4ª PJ–Sousa/2025 orienta que as Casas Legislativas se abstenham de realizar eleições para a mesa diretora do segundo biênio antes do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato. Nos casos em que a votação já ocorreu para o biênio 2027–2028, o Ministério Público recomenda a anulação do pleito e a realização de nova eleição apenas a partir de outubro de 2026.


A medida é resultado do Inquérito Civil Público nº 001.2025.108995, instaurado para apurar possíveis irregularidades na eleição antecipada da mesa diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis, realizada em 1º de janeiro de 2025. Segundo o MPPB, a antecipação viola princípios constitucionais como a representatividade, a periodicidade do pleito e a contemporaneidade, ao beneficiar o grupo político majoritário no momento da votação e comprometer a legitimidade do processo legislativo futuro.


Na recomendação, a promotoria cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 773, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024, que anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O entendimento do STF reforça que a escolha da mesa diretora deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, garantindo a representatividade dos parlamentares que efetivamente atuarão no biênio.


Também foi mencionado o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0800381-10.2025.8.15.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que declarou inconstitucional a eleição antecipada da mesa diretora para o biênio 2027/2028 realizada em janeiro de 2025, por favorecer grupos políticos circunstanciais.


Após o recebimento da notificação, as mesas diretoras das Câmaras Municipais têm prazo de até 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irão acatar a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPPB poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ações civis.



Fonte: Debate Paraíba