Em decisão monocrática, o juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, mantém o bloqueio de contas do ex-prefeito de Cajazeiras, o médico José Aldemir Meireles de Almeida (PP), em ação de cumprimento de sentença ordinária de acórdão do TER/PB, que dar provimento a recurso interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Cajazeiras, que reconheceu a prática de propaganda ilícita pelo ex-gestor, aplicando-lhe multa em seu máximo patamar, em face da reincidência da conduta ilícita.
Postado por PJBarreto às 09:02
Fonte: Folha Vip de Cajazeiras
Com inf. do TRE/PB
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