Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-72.2025.6.15.0000 CAJAZEIRAS - PB XXXXX - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-72.2025.6.15.0000 CAJAZEIRAS - PB XXXXX

Em decisão monocrática, o juiz da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras, mantém o bloqueio de contas do ex-prefeito de Cajazeiras, o médico José Aldemir Meireles de Almeida (PP), em ação de cumprimento de sentença ordinária de acórdão do TER/PB, que dar provimento a recurso interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Cajazeiras, que reconheceu a prática de propaganda ilícita pelo ex-gestor, aplicando-lhe multa em seu máximo patamar, em face da reincidência da conduta ilícita.








Com inf TRE\PB


Postado por PJBarreto às 09:02 


Fonte: Folha Vip de Cajazeiras














Com inf. do TRE/PB


Postado por PJBarreto às 09:02