A Prefeitura Municipal de Uiraúna publicou o Decreto 072/2024, atendendo a Lei Estadual do Paraíba que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício ruidosos e fogueiras na área urbana e nas regiões de mata do município. A medida vem em resposta à recomendação do Ministério Público do Estado da Paraíba, registrada no procedimento nº 046.2024.002621, que visa garantir a segurança da população e a proteção ao meio ambiente.
O decreto é uma resposta às crescentes preocupações sobre os riscos que a queima desses materiais pode causar, especialmente em áreas habitadas ou nas proximidades de locais com vegetação densa e ecossistemas frágeis. De acordo com as recomendações, essa proibição tem como objetivo prevenir acidentes, incêndios florestais e preservar a tranquilidade dos cidadãos.
O documento determina que são vedados:
1. O uso de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em quaisquer logradouros públicos ou privados.
2. A utilização de fogueiras nas proximidades de áreas urbanas, matas, florestas ou espaços destinados à preservação ambiental.
De acordo com a Lei Estadual Da Paraíba os cidadãos serão orientados a respeitar o decreto e as fiscalizações serão intensificadas para garantir o cumprimento das determinações. A expectativa é que essa ação traga maior tranquilidade à comunidade, principalmente nos períodos festivos onde costumam ocorrer esses tipos de celebrações.
Com essas medidas, Uiraúna se posiciona como um município preocupado em harmonizar as festividades locais com a segurança pública e a preservação ambiental, promovendo um ambiente mais seguro para todos os seus habitantes.
Blog do Geraldo Andrade com Portal Nordeste