Defensora Pública Dra. Damy Almeida e o advogado Herleson Anacleto de Almeida participam da eleição da OAB-PB para desembargador do TJPB - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Defensora Pública Dra. Damy Almeida e o advogado Herleson Anacleto de Almeida participam da eleição da OAB-PB para desembargador do TJPB

 

A Defensora Pública da 1ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe-PB, Fórum Dr. João Bernardo de Albuquerque, Dra. Damy de Almeida Freitas de Oliveira e o advogado, Dr. Herleson Sarllan Anacleto de Almeida, filho do professor, empresário e advogado, Dr. Hélio de Almeida Freitas Machado participaram quarta-feira (18) de setembro na sede da  Subseção da OAB de Sousa-PB da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que definirá a lista sêxtupla para escolha de novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo critério do Quinto Constitucional. Ao todo, 22 candidatos disputam o cargo.

A eleição aconteceu em João Pessoa e nas onze Subseções da Ordem no interior do Estado, localizadas nas cidades de Mamanguape, Campina Grande, Guarabira, Patos, Monteiro, Princesa Isabel, Sousa, Cajazeiras, Pombal, Catolé do Rocha e Piancó.  A eleição teve início às 8h e terminou às 17h, envolvendo 63 urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Em João Pessoa, a votação aconteceu no Clube Cabo Branco.

Após a apuração do resultado, uma lista com os três homens e as três mulheres com a melhor colocação, será encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba. Os desembargadores escolheram entre eles, três nomes. Estes, por sua vez, serão encaminhados para avaliação do governador João Azevêdo Lins Filho, que irá decidir entre eles, quem será o novo desembargador do Tribunal de Justiça.

O olhar da advocacia nos tribunais brasileiros fomenta a consolidação da cidadania no Estado Democrático de Direito. E assim tem acontecido, desde a Constituição Cidadã de 1988, quando foi instituído o dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinadas cortes seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. 

A regra do Quinto Constitucional prevista no previsto no artigo 94 da Carta Política tem por objetivo principal tornar os tribunais mais ecléticos, através da visão e vivência social dos juízes que já tiveram significativa experiência como advogado e promotor, contribuindo para um julgamento mais democrático.

Estabelece o artigo 94 da Carta Mãe “ Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

O quinto constitucional não é uma regalia criada para contemplar advogados e membros do Ministério Público, trata-se de uma garantia para a sociedade. O Quinto Constitucional não é uma inocente servidão de passagem dos advogados pelo Tribunal. O olhar da advocacia nos tribunais brasileiros fomenta a consolidação da cidadania no Estado Democrático de Direito. É um instrumento de democratização do Poder Judiciário. O Quinto Constitucional representa um avanço para o desenvolvimento da justiça brasileira e para o exercício da democracia.

No Brasil, a participação de advogados e membros do Ministério Público na formação dos tribunais nasceu, fundamentalmente, no plano infraconstitucional, através da Lei João Luiz Alves (Decreto 16.273/23). Somente com a Constituição de 1934,  promulgada em 16 de julho pela Assembleia Nacional Constituinte de 1934, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo, a participação de advogados e membros do MP na composição dos tribunais foi alçada ao plano constitucional, tendo a regra sido mantida nas cartas subsequentes. 

A importância do Quinto Constitucional reside em seu papel na promoção da diversidade e do pluralismo nos tribunais, ao levar diferentes experiências profissionais e visões de mundo para as Cortes. O Quinto Constitucional não é uma particularidade brasileira. Em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça também conta com conselheiros oriundos do Ministério Público e da advocacia. Na Itália, a Constituição prevê a nomeação de professores de Direito e advogados. 

As mudanças produzidas por um tribunal heterogêneo só trazem benefícios à evolução do Direito, à emancipação do cidadão e à concretização da Justiça.

Abdias Duque de Abrantes
 Advogado, jornalista, servidor público, graduado em Jornalismo e Direito pela UFPB e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a Laureate International Universities.




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