or Luis Fernando Mifô
“Eu não vejo qualquer impedimento de uma candidatura do Chico. Por uma razão muito simples: porque não se trata de um mandato sucessivo de prefeito. Ou seja, teve uma interrupção nesse lapso de tempo para um mandato que ele está exercendo de deputado estadual. Então, dessa forma eu entendo que seria uma impugnação com relação ao seu mandato ou candidatura de itinerante se ele fosse prefeito consequentemente e depois se candidatasse numa cidade próxima, numa cidade vizinha. Aí sim, na minha visão, se configuraria um terceiro mandato itinerante”, avalia o advogado.
Chico Mendes foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020. Cerca de um ano depois, ele se licenciou do cargo para se candidatar a deputado estadual em 2022 e foi eleito. Agora, é pré-candidato a prefeito de Cajazeiras. A oposição tem acusado o deputado de estar tentando uma ‘candidatura itinerante’, ou seja, um suposto ‘terceiro mandato consecutivo’, chamado de ‘itinerante’, por ser em uma cidade vizinha aonde ele tem atuação política.
“Com relação a esse caso especificamente, eu não vejo, a priori, qualquer que seja o impedimento legal dele disputar uma vaga de prefeito por ter exercido o cargo de deputado estadual”, reitera.
Experiência na área – O advogado Rodrigo de Sá Queiroga, natural da cidade de Sousa, é um dos mais conhecidos em Brasília por seu trabalho em diversas ações do Direito. Com atuação no TSE, ele é especialista em Direito Eleitoral pela AVM Faculdade Integrada e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público de Brasília (IDP).
ENTREVISTA COMPLETA COM O ADVOGADO RODRIGO QUEIROGA
Fonte: DIÁRIO DO SERTÃO