Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos

 

Lula vetou trecho do texto aprovado pelo Congresso

(RICARDO STUCKERT/PR — ARQUIVO)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas.


A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), mas a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República confirmou a informação.


Ainda segundo a Presidência, Lula acatou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.


Governo veta trecho do PL da "saidinha de presos"


O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.



De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.


Também foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime.


Aprovação no Congresso

A proposta que restringe a "saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.


Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.


Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.


Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.


O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.



Fonte: G1