“Estamos defendendo um valor cristão”, diz Lewandowski sobre Lula vetar trecho que impedia presos de visitar as famílias no Projeto de Lei das ‘saidinhas’ - BLOG DO GERALDO ANDRADE

“Estamos defendendo um valor cristão”, diz Lewandowski sobre Lula vetar trecho que impedia presos de visitar as famílias no Projeto de Lei das ‘saidinhas’

 

Foto: CNN/reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou, nesta terça-feira (16), que o Governo Federal defendeu valores cristãos e constitucionais ao vetar o trecho do PL das saidinhas que impede presos do regime semiaberto de visitar as famílias.


A afirmação ocorreu durante esclarecimentos prestados à Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.


“O presidente sancionou praticamente na totalidade esse projeto. Vetou a proibição de visitas à família. Ele entendeu, com apoio de um parecer do MJ, que a revogação deste inciso contrariava princípios fundamentais da constituição”


“Afinal de contas, o presidente, como todos sabem, é um católico cristão. E a família é um dos valores fundamentais do cristianismo. Estamos defendendo um valor cristão e um valor fundamental da constituição”, afirmou o ministro.


Denominada oficialmente como Lei Sargento PM Dias — em homenagem ao policial que foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro após uma abordagem a dois suspeitos em Belo Horizonte –, a medida altera a Lei de Execução Penal de 1984, que passa a vigorar com as alterações:


Determina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais;

O preso somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão;

O preso deve apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime;

O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico;

Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa;

Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

A medida foi aprovada pela Câmara em 20 de março.


O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro de 2023, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.


O veto do presidente pode ser derrubado, eventualmente, em sessão do Congresso Nacional.


Fonte: CNN Brasil