PREFEITO DE POÇO DANTAS PROVA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA PARALISAÇÃO DE VAQUEJADA E RECEBERÁ INDENIZAÇÃO - BLOG DO GERALDO ANDRADE

PREFEITO DE POÇO DANTAS PROVA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA PARALISAÇÃO DE VAQUEJADA E RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

 

PREFEITO DE POÇO DANTAS PROVA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA PARALISAÇÃO DE VAQUEJADA E RECEBERÁ INDENIZAÇÃOPoço Dantas -PB

17/01/2024 às 14h30Atualizada em 17/01/2024 às 17h54Por: Janemarcio da SilvaCompartilhe:PREFEITO DE POÇO DANTAS PROVA QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA PARALISAÇÃO DE VAQUEJADA E RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

 


Em julho de 2023, o ex-prefeito de Poço Dantas, Dedé de Zé Cândido e seus filhos, Mateus de Queiroz Gurgel e José Marcelo de Queiroz Gurgel, realizaram uma vaquejada no Parque e Haras Cândido, naquele município. O evento foi denunciado ao Ministério Público da Paraíba, pela Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ, por não possuir chancela da associação, que garante o bem estar animal. O MP ingressou com Ação Civil Pública nº 0804803-50.2023.8.15.0371, e o juiz do caso determinou, em carácter liminar, o cancelamento do evento.


Dedé de Zé Cândido e seus dois filhos, divulgaram uma nota oficial dizendo que o evento havia sido cancelado por perseguição e denúncias. Um dos filhos do ex-prefeito, Mateus de Queiroz Gurgel, divulgou áudios em redes sociais afirmando que a Vaquejada foi paralisada por perseguição do atual Prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira.


Na época, o Prefeito Itamar Moreira rebateu as denúncias afirmando que não teve nada a ver com a situação e que, inclusive, havia autorizado a expedição de alvará para a realização do evento.


Ainda em 2023, Itamar Moreira ingressou com ação por danos morais nº 0805356-97.2023.8.15.0371 contra os responsáveis pelo evento, e no dia de ontem (17/01/2024), o juiz do caso julgou procedente em parte o pedido, condenando Mateus de Queiroz Gurgel a PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), desde a data da publicação, corrigido pelo INPC e com juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês. E ainda, a publicar na imprensa local retratação reconhecendo que Itamar Moreira não foi o responsável pela interrupção da vaquejada, já que a medida foi decorrente de ordem judicial.


Na sentença, o juiz destacou:  


“Conforme evidenciado a paralisação do evento se deu por meio de decisão judicial, ou seja, é inverídico a informação de que o demandante que foi responsável pela medida.”


O Prefeito Itamar disse que está satisfeito com o resultado, pois, embora a sociedade já conheça seu carácter de homem sério e que não se esconde por trás de mentiras, a atual decisão judicial elimina de uma vez por todas quaisquer dúvidas que ainda paire nas pessoas, deixando claro que não teve nenhuma participação para prejudicar a realização daquele evento.


Fonte: Espião Sertão