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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (05) a Medida Provisória que institui o programa Desenrola, com potencial para renegociar dívidas de até 70 milhões de brasileiros.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou como vai funcionar o programa, que tem como conceito facilitar o pagamento de dívidas de até R$ 5 mil para cerca de 70 milhões de brasileiros que estão inadimplentes. A MP permite que os credores possam comprar créditos em leilões a partir de julho.
“Nós vamos adquirir as carteiras com maior desconto. A ideia é que o credor dê o maior desconto possível porque ele sabe que se for incorporado ao programa, o crédito passa a ter garantia do Tesouro, ele sabe que vai receber. Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ficar esperando o pagamento”, relatou Haddad.
Serão contempladas as dívidas de famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640), no valor de até R$ 5 mil e que tenham sido contraídas pelos devedores até o fim de 2022. Além disso, qualquer credor que deseje participar do Desenrola deverá abonar dívidas que estejam em aberto no valor de até R$ 100. De acordo com cálculos da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e poderão voltar a ter o nome limpo caso as instituições entrem no programa.
Faixas e renegociação
Faixa I
A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja as regras abaixo:
Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
crédito rural;
financiamento imobiliário;
créditos com garantia real;
operações com funding ou risco de terceiro.
O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.
Faixa II
No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Fonte: MaisPB