O ASSISTENTE DE CARTÓRIO, DE ORDEM DO DOUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, Juiz Eleitoral da 53ª Zona, São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, em cumprimento a despacho proferido nos autos da PCE nº 0600096-09.2022.6.15.0053,
Edital nº 39/2023 TRE-PB/PTRE/53ª_ZONA
O ASSISTENTE DE CARTÓRIO, DE ORDEM DO DOUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, Juiz Eleitoral da 53ª Zona, São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, em cumprimento a despacho proferido nos autos da PCE nº 0600096-09.2022.6.15.0053,
INTIMA/CIENTIFICA: DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO LIBERAL – PL, CNPJ: 08.865.492/0001-90, bem como a Direção Municipal do PARTIDO LIBERAL EM VIEIRÓPOLIS, CNPJ: 09.117.503/0001-16, seu Presidente, FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 03 (três) dias, constituir advogado, com o respectivo instrumento de mandato, e apresentar as contas DE CAMPANHA de 2022 do PL de VIEIRÓPOLIS/PB, nos autos da PCE nº 0600096-09.2022.6.15.0053, cujo processo pode ser livremente consultado no link https://pje1g.tse.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam, sob pena de aplicação analógica do art. 32 da resolução TSE nº 23.604/2019, c/c o art. 344, do CPC, prosseguindo-se o feito, com fluência dos respectivos prazos processuais a partir da data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e sob pena da Declaração Judicial de Contas Não Prestadas. BEM COMO, COMUNICA A OMISSÃO DE CONTAS ANUAIS DA DIREÇÃO MUNICIPAL ao Presidente: FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Tudo nos termos da Resolução TSE nº 23.607/2019.
São João do Rio do Peixe, 07 de junho de 2023.
Luiz André Veríssimo Pontes
Analista Judiciário, Mat. 0580
53ª ZE/PB – São João do Rio do Peixe/PB
Atenciosamente,
Francisco Valmir Lopes,
Chefe de Cartório da 53ª ZE/PB – São João do Rio do Peixe/PB
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