REVIRAVOLTA: Justiça Federal suspende execução de bens de Aírton Pires em ação referente a obra da Adutora de Lagoa do Arroz - BLOG DO GERALDO ANDRADE

REVIRAVOLTA: Justiça Federal suspende execução de bens de Aírton Pires em ação referente a obra da Adutora de Lagoa do Arroz




 O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe e atual suplente de deputado estadual, Aírton Pires, obteve importante vitória na via judicial. O juiz titular da 8ª Vara Federal-PB, Thiago Batista de Ataide, acatou pedido impetrado pela defesa do ex-gestor e concedeu medida cautelar suspendendo a ação de execução que cobra a devolução dos recursos, acrescidos de correção e multa, referentes ao convênio federal para a construção da Adutora de Lagoa do Arroz. 



O magistrado entendeu que os novos documentos anexos ao processo apontam que a obra foi executada empregando percentual financeiro proporcional aos recursos liberados. Conforme a decisão, a ação fica suspensa pelo período de seis meses ou até a apreciação final do Pedido de Revisão que tramita no Tribunal de Contas da União. 


Em sua decisão, o juiz federal considerou que o promovente juntou aos autos documento extraído do Portal da Transparência no sentido de que, embora o valor total do convênio fosse de R$ 8.676.981,46, somente houve a liberação do montante de R$7.297.615,26, correspondente a 84,10% do valor total do referido termo. O mesmo documento também  informa que o percentual de execução física é de 85,15%, o que corresponde a quantia de R$ R$ 7.388.449,71, valor até um pouco superior ao que foi efetivamente liberado. 



O magistrado reforçou que "em tendo havido a liberação de montante equivalente a 84,10% do valor total do Termo de Compromisso nº 201/2014 e tendo sido constatada a execução física do objeto do termo em comento na proporção de 85,15%, há que se concluir que o valor liberado foi devida e efetivamente aplicado".