Escândalo em Cajazeiras: ex-prefeito teria usado esposa como ‘laranja’ em licitação milionária com a Prefeitura - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Escândalo em Cajazeiras: ex-prefeito teria usado esposa como ‘laranja’ em licitação milionária com a Prefeitura

 

O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da 4ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras. instaurou um inquérito civil público para investigar a legalidade do procedimento licitatório de dispensa nº 32/2022, do município de Cajazeiras, que envolve a empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços Ltda, cuja sócia é Rafaela Maria Medeiros de Sousa, esposa do ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael.


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Segundo informações da portaria nº 16/2023, a CONSTRUPAV recebeu do município de Cajazeiras mais de R$ 2 milhões em 2022, enquanto a empresa MAXICASA, da qual Rafaela também é integrante, recebeu cerca de R$ 620 mil somente do município de Cajazeiras.


A promotora à frente do caso,  Sarah Araújo Viana de Lucena, determinou diversas medidas para a investigação, incluindo a solicitação de documentos referentes ao procedimento licitatório de dispensa nº 32/2022 e a consulta ao SAGRES do TCE-PB para averiguar os pagamentos feitos em benefício da CONSTRUPAV.


Confira o inquérito:


001.2023.017114-Portaria de instauração de PP_IC nº 16_4° PJ – Cajazeiras_2023-Portaria de instauração de PP_IC-2023-0000553394 (1)


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAJAZEIRAS/PB INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO PORTARIA N. 16/2023 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 129, II e III da Constituição Federal; art. 25, IV, “b”, da Lei n. 8.625/93 e art. 80 da Lei Complementar Estadual n. 97/2010 e, ainda: CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 129, inciso II, da Constituição Federal, ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inc. III, da Constituição Federal, promover o Inquérito Civil ou a Ação Civil Pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços Ltda, CNPJ 21.652.271/0001-00, possui como sócio a Sra. Rafaela Maria Medeiros de Sousa, que também é integrante da empresa MAXICASA, CNPJ 03.278.968/0001-72; CONSIDERNDO que a CONSTRUPAV, no ano de 2022, recebeu quantia superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) do Município de Cajazeiras/PB Inquérito Civil 001.2023.017114 Documento 2023/0000553394 criado em 28/03/2023 às 22:07 https://xxx/validacao/5d73e796cbde952b89588eef067df0b4 Assinado eletronicamente por: SARAH LUCENA em 28/03/2023 CONSIDERANDO que a empresa MAXICASA recebeu do Município de Cajazeiras importância de R$ 620.981,04 (seiscentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais e quatro centavos) apenas do Município de Cajazeiras. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar a legalidade do Procedimento Licitatório de Dispensa n. 32/2022 do Município de Cajazeiras/PB, determinando, pois, o que segue: a) O registro do Inquérito Civil Público em Livro próprio existente nesta Promotoria e sua autuação, com a presente Portaria seguida dos documentos que a acompanham; b) A fim de funcionarem como secretários no presente procedimento, ficam designados os servidores do cartório; d) Publique-se extrato da presente portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba; e) Oficie-se a Comissão de Licitação do Município de Cajazeiras para que encaminhe os documentos referentes ao Procedimento Licitatório de Dispensa n. 32/2022, no prazo de 15 (quinze) dias; g) Determino que o cartório proceda consulta no SAGRES TCE PB e proceda juntada dos pagamentos feitos em benefício da empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços EIRELI, CNPJ 21.652.271/0001-00 em decorrência do Procedimento Licitatório de Dispensa n. 32/2022; h) Oficie-se a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego da Paraíba solicitando os vínculos empregatícios da empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços EIRELI, CNPJ 21.652.271/0001-00, no ano de 2022 e 2023; Inquérito Civil 001.2023.017114 Documento 2023/0000553394 criado em 28/03/2023 às 22:07 https://xxx/validacao/5d73e796cbde952b89588eef067df0b4 Assinado eletronicamente por: SARAH LUCENA em 28/03/2023 i) Determino que o Oficial de Diligências compareça ao endereço da empresa, BR 230 KM502, endereço da empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços EIRELI, CNPJ 21.652.271/0001-00, no intuito de verificar se a esta encontra-se em pleno funcionamento, tirando foto de sua faixada, se possível ; j) Oficie-se a Junta Comercial da Paraíba para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do ato constitutivo da empresa CONSTRUPAV Locação e Serviços EIRELI, CNPJ 21.652.271/0001-00, bem como as respectivas alterações. Cajazeiras, data e assinatura eletrônicas. Sarah Araújo Viana de Lucena Promotora de Justiça Inquérito Civil 001.2023.017114 Documento 2023/0000553394 criado em 28/03/2023 às 22:07 https://xxx/validacao/5d73e796cbde952b89588eef067


Fonte: PB Agora