UIRAÚNA: Vereadores do grupo de oposição emitem nota de esclarecimento sobre denúncias em obras com fortes indícios de irregularidades na gestão Leninha Romão - BLOG DO GERALDO ANDRADE

UIRAÚNA: Vereadores do grupo de oposição emitem nota de esclarecimento sobre denúncias em obras com fortes indícios de irregularidades na gestão Leninha Romão

 



NOTA DE ESCLARECIMENTO


FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ, MARIA DOS REMÉDIOS MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCONDES DA SILVA, FRANCISCO JARISMAR NASCIMENTO e ANTÔNIO ITAMAR DE FREITAS ASSELINO, todos os vereadores eleitos na Cidade de Uiraúna - PB, com mandatos ativos na câmara municipal de vereadores, vêm, a público, esclarecer notícia de fato com procedimento de n° 046.2022.002508, que trata sobre a construção da Creche Tia Raimunda, no município de Uiraúna - PB, e outros.


 I - Inicialmente, é importante destacar que os vereadores eleitos, sejam eles da bancada de oposição ou situação, possuem o poder e o dever de fiscalizar à administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público, e este dever é dado por lei; não partindo de pressupostos discricionários, mas de pressupostos obrigacionais. 


II - Em vista disto, a bancada de vereadores de oposição tem observado que a atual prefeita do município de Uiraúna-PB vem, de forma reiterada e sem base legal, realizando obras e serviços sem qualquer esclarecimento do uso de verbas públicas, e, de forma indiscriminada, passou a realizar obras de grandes proporções com objeto licitatório retardado, ou seja, realizado após o início das obras, ou sem ele. 


III - Destarte, comprova-se a flagrância nas irregularidades apontadas por meio da data de início do objeto licitatório da Creche em discussão (Creche Tia Raimunda), que ocorreu em 09/09/2021, em contraponto à publicação no perfil institucional da própria prefeitura municipal de Uiraúna, ocorrida em 07/02/2021, conforme documentos em anexo. 


IV - Além disso, outras obras também se iniciaram antes da abertura do objeto licitatório devido, como é o caso da reforma realizada na praça Padre França, que teve início na data 15/09/2021, conforme publicação no perfil institucional da prefeitura de Uiraúna-PB, e a abertura do objeto licitatório, na modalidade Pregão na CPL, ocorrida em apenas 25/10/2021, ou seja, 1 mês e 10 dias após iniciada a referida obra, sendo transmitida ao vivo no YouTube, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=jHkWXhNRY_0&t=8s, onde a referida licitação de seu para a compra de materiais para serem usados na reforma já iniciada


V- Não bastando tudo isso, é possível citar outra obra (em meios a tantas irregularidades) que foi realizada em desobediência ao devido processo licitatório, como é o caso da reforma da fachada da Prefeitura Municipal de Uiraúna, onde houve a chama “dispensa de licitação” com a justificativa de pequeno valor contratado.


VI - Entretanto, o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, também com redação dada pela Lei 9.648/98, reza que a licitação é dispensável “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do artigo anterior 2, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Todavia, nesse caso em espécie, a administração do Município de Uiraúna– PB, realizou dispensa indevida e injustificada de licitação, ocorrida a partir do irregular parcelamento de despesas, de modo a adequar fraudulentamente cada contratação direta individual ao limite legal estabelecido pela Lei 8.666/93. Na Notícia de Fato impetrada para apurar essa irregularidade, restou evidente que os empenhos elencados para a compra de materiais e serviços prestados ultrapassaram o valor de R$ 36.705,14 (trinta e seis mil setecentos e cinco reais e quatorze centavos), extrapolando, assim, os limites de dispensa de licitação. 


VII - Portanto, em que pese a necessidade de respeitar as legalidades impostas a quem ocupa cargos públicos, além do zelo, probidade e moralidade com o erário público, a bancada de vereadores de oposição de Uiraúna-PB, reprisa-se, vem cumprindo o dever legal de fiscalizar à administração e o poder Executivo municipal, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento, como determina a Lei. Uiraúna/PB, 


11 de Novembro de 2022.

Bancada de Vereadores de oposição, Uiraúna-PB


ANEXOS:

NOTÍCIA DE FATO - CRECHE TIA RAIMUNDA

NOTÍCIA DE FATO - REFORMA DA PRAÇA

NOTÍCIA DE FATO - REFORMA DA PREFEITURA