NOTA DE ESCLARECIMENTO
FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ, MARIA DOS REMÉDIOS MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARCONDES DA SILVA, FRANCISCO JARISMAR NASCIMENTO e ANTÔNIO ITAMAR DE FREITAS ASSELINO, todos os vereadores eleitos na Cidade de Uiraúna - PB, com mandatos ativos na câmara municipal de vereadores, vêm, a público, esclarecer notícia de fato com procedimento de n° 046.2022.002508, que trata sobre a construção da Creche Tia Raimunda, no município de Uiraúna - PB, e outros.
I - Inicialmente, é importante destacar que os vereadores eleitos, sejam eles da bancada de oposição ou situação, possuem o poder e o dever de fiscalizar à administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público, e este dever é dado por lei; não partindo de pressupostos discricionários, mas de pressupostos obrigacionais.
II - Em vista disto, a bancada de vereadores de oposição tem observado que a atual prefeita do município de Uiraúna-PB vem, de forma reiterada e sem base legal, realizando obras e serviços sem qualquer esclarecimento do uso de verbas públicas, e, de forma indiscriminada, passou a realizar obras de grandes proporções com objeto licitatório retardado, ou seja, realizado após o início das obras, ou sem ele.
III - Destarte, comprova-se a flagrância nas irregularidades apontadas por meio da data de início do objeto licitatório da Creche em discussão (Creche Tia Raimunda), que ocorreu em 09/09/2021, em contraponto à publicação no perfil institucional da própria prefeitura municipal de Uiraúna, ocorrida em 07/02/2021, conforme documentos em anexo.
IV - Além disso, outras obras também se iniciaram antes da abertura do objeto licitatório devido, como é o caso da reforma realizada na praça Padre França, que teve início na data 15/09/2021, conforme publicação no perfil institucional da prefeitura de Uiraúna-PB, e a abertura do objeto licitatório, na modalidade Pregão na CPL, ocorrida em apenas 25/10/2021, ou seja, 1 mês e 10 dias após iniciada a referida obra, sendo transmitida ao vivo no YouTube, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=jHkWXhNRY_0&t=8s, onde a referida licitação de seu para a compra de materiais para serem usados na reforma já iniciada.
V- Não bastando tudo isso, é possível citar outra obra (em meios a tantas irregularidades) que foi realizada em desobediência ao devido processo licitatório, como é o caso da reforma da fachada da Prefeitura Municipal de Uiraúna, onde houve a chama “dispensa de licitação” com a justificativa de pequeno valor contratado.
VI - Entretanto, o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, também com redação dada pela Lei 9.648/98, reza que a licitação é dispensável “para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do artigo anterior 2, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”. Todavia, nesse caso em espécie, a administração do Município de Uiraúna– PB, realizou dispensa indevida e injustificada de licitação, ocorrida a partir do irregular parcelamento de despesas, de modo a adequar fraudulentamente cada contratação direta individual ao limite legal estabelecido pela Lei 8.666/93. Na Notícia de Fato impetrada para apurar essa irregularidade, restou evidente que os empenhos elencados para a compra de materiais e serviços prestados ultrapassaram o valor de R$ 36.705,14 (trinta e seis mil setecentos e cinco reais e quatorze centavos), extrapolando, assim, os limites de dispensa de licitação.
VII - Portanto, em que pese a necessidade de respeitar as legalidades impostas a quem ocupa cargos públicos, além do zelo, probidade e moralidade com o erário público, a bancada de vereadores de oposição de Uiraúna-PB, reprisa-se, vem cumprindo o dever legal de fiscalizar à administração e o poder Executivo municipal, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento, como determina a Lei. Uiraúna/PB,
11 de Novembro de 2022.
Bancada de Vereadores de oposição, Uiraúna-PB
ANEXOS:
NOTÍCIA DE FATO - CRECHE TIA RAIMUNDA