Inelegibilidade: Cármen Lúcia sugere multa processual a Ricardo por ‘recurso inadmissível’ ao STF; veja decisão - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Inelegibilidade: Cármen Lúcia sugere multa processual a Ricardo por ‘recurso inadmissível’ ao STF; veja decisão

 


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (28) um dos recursos interposto pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra sua condenação por inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020 e que o impede de seguir como candidato ao Senado nas eleições desse ano.


A ministra sugeriu que eventual “inconformismo” e “resistência” sobre o caso, com interposição de eventual “recurso inadmissível” contra a decisão, pode ensejar na aplicação de multa processual a Ricardo Coutinho no âmbito do STF. Por meio de nota, divulgada posteriormente, a defesa do petista informou que recorrerá da decisão.

“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”, disse a ministra na decisão.

O Recurso Extraordinário (ARE) apresentado pela defesa do petista, em dezembro do ano passado, contra a decisão do TSE, seguia “concluso” para decisão da ministra desde fevereiro deste ano. Na decisão, ela rebateu todos os pontos alegados pela defesa, alegando a decisão da Justiça Eleitoral apresentou suficiente fundamentação.

Ricardo Coutinho foi condenado em 2020, por abuso de poder político, com viés econômico, praticado nas eleições de 2014, por aplicação indevida do programa Empreender Paraíba, que teria influenciado o resultado das eleições contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB).

“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da
legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à
Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”, ressaltou Cármen.


Com a decisão, Coutinho ainda espera o julgamento de outro recurso, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que contesta a inelegibilidade aplicada por decisão do TSE em relação à utilização indevida da Paraíba Previdência (PBPrev) nas eleições de 2014. Nesse processo, já um parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR). A ministra Rosa Weber, em decisão anterior, já havia negado dar efeito suspensivo ao recurso do petista.

No TSE, Coutinho recorreu da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu sua candidatura, mas essa decisão depende diretamente da inelegibilidade, que segue mantida no âmbito da Suprema Corte.

Resposta da defesa

Por meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho confirmou que vai recorrer contra a decisão de Cármen Lúcia. “Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE”, disse.

Leia na íntegra a seguir

Sobre a negativa de um dos recursos impetrados por Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29), deve-se informar que incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. É importante ressaltar também que ainda tramita no STF a ADIN 7197 ajuizada pelo Solidariedade e que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.


Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.

Há poucos dias das eleições, Ricardo Coutinho segue firme rumo à vaga no Senado Federal na Paraíba. Nada vence o trabalho.






Fonte: Agenda Política