Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é barrada pelo TRE-PB - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado é barrada pelo TRE-PB

 

A candidatura de Ricardo Coutinho (PT) ao Senado foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta sexta-feira (9). Todos os membros da Corte Eleitoral entenderam que o registro do petista deveria ser indeferido por ele ter sido condenado em instância superior pela prática de abuso de poder político com viés econômico.


O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pelo indeferimento da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado alegando que os recursos existentes no Supremo Tribunal Federal (STF) – objeto de um dos argumentos da defesa de Ricardo – não são impedimentos para o julgamento da sua inelegibilidade, tendo em vista que a lei fala sobre o julgamento do candidato em órgão colegiado, o que já aconteceu no TSE. Além disso, de acordo com o magistrado, não houve nenhum efeito suspensivo do julgamento, apesar do recurso.


Seguindo o voto do relator e a opinião do Ministério Público Eleitoral, votaram pela impugnação da candidura de Ricardo todos os demais membros do TRE-PB. Votaram pelo indeferimento da candidatura os juízes: Fábio Leandro de Alencar Cunha, Bianor Arruda Bezerra Neto, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão e Arthur Monteiro Lins Fialho.


O que diz o Ministério Público Eleitoral


A procuradora regional eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, opinou pelo indeferimento, assim como em seu parecer anterior, e argumentou que Ricardo está inelegível por ter sido condenado por órgão colegiado – no caso o Tribunal Superior Eleitoral – por abuso de poder político e citou a lei, afirmando que os 8 anos de inelegibilidade de Ricardo só se encerram em 5 de outubro de 2022.


“São inelegíveis os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão colegiado em processo de apuração por abuso de poder econômico ou político”, justificou.


Fonte 83