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O Prefeito Luiz Claudino foi intimado eletronicamente nesta quarta-feira (13) para acompanhar a sessão do pleno ‧ Foto: divulgação |
Denúncias apresentadas pelas empresas PJF Almeida Construções e Serviços Eireli e Construmar – Construções e Serviços Eireli, por intermédio de seus representantes legais, Francisco de Paulo Almeida da Silva e Mateus Rodrigues Araújo, em face da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, acerca de supostas irregularidades no âmbito da Tomada de Preços nº. 0003/21, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviço de pavimentação de diversas ruas no município, teve Parecer do Ministério Público de Contas, pedido de Arquivamento.
Conforme constatado pela Auditoria, a presente denúncia também é objeto de apreciação da Corte de Contas Federal (Processo 044.876/2021-1). Isso porque, observou-se a presença de recursos federais no procedimento licitatório, situação que atrai a competência do Tribunal de Contas da União de acordo com o art. 71, IV, da CF/88.
O Parecer assinado pelo Procurador-Geral, Bradson Tibério Luna Camelo, pugna pelo ARQUIVAMENTO do presente processo, sem resolução de mérito e envio para o Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União.
O Prefeito Luiz Claudino foi intimado eletronicamente nesta quarta-feira (13) para acompanhar a sessão do pleno que acontecerá no dia 04 de agosto que deliberará sobre o assunto.
Fonte: Repórter PB