Ex prefeito de Triunfo-PB tem 20 dias para apresentar “defesa” junto ao Tribunal de Contas da Paraíba acerca de 11 (onze) irregularidades gravíssimas cometidas no Exercício 2020 - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Ex prefeito de Triunfo-PB tem 20 dias para apresentar “defesa” junto ao Tribunal de Contas da Paraíba acerca de 11 (onze) irregularidades gravíssimas cometidas no Exercício 2020

 

O ex prefeito da cidade de Triunfo-PB, José Mangueira Torres, tem um prazo de 20 dias a contar do próximo dia 18 de julho de 2022, para apresentar sua defesa acerca de várias irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no Processo de PCA – Prestação de Contas Anuais de nº 07394/21 EXERCÍCIO: 2020.


De acordo com o Relatório Inicial emitido pelos auditores do TCE-PB o ex gestor da cidade de Triunfo cometeu diversas irregularidades durante o ano de 2020. Dentre as inconsistências detectadas cometidas por Zé Mangueira, pode-se destacar as seguintes; 


01 Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa

02 Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino

03 Acumulação ilegal de cargos públicos.

04 Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e ilegítimas.

05 Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. 

06 Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. 

07 Emissão de empenho(s) em elemento de despesa incorreto.

08  Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.

09 Não atendimento ao disposto no art. 29-A, § 2º, Inciso III. 

10 Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas.

11 Realização de despesa sem observância do Princípio da Economicidade.

O Tribunal de Contas, recomendou antecipadamente a aplicação de multa a José Mangueira Torres por descumprimento da Resolução Normativa RN-TC nº 03/2014 (arts. 5º e 11) – item 15.4.


Da Redação do Blog do Espião

Janemárcio da Silva