ESCÂNDALO. Tribunal de Contas da União, condena ex prefeita de Uiraúna e a ex gestora terá que devolver mais de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais) a FUNASA - BLOG DO GERALDO ANDRADE

ESCÂNDALO. Tribunal de Contas da União, condena ex prefeita de Uiraúna e a ex gestora terá que devolver mais de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais) a FUNASA

 



A ex prefeita da cidade de Uiraúna, PB, Gloria Geane de Oliveira Fernandes e a empresa, Real Construções e Serviços LTDA foram condenados no T.C.U – Tribunal de Contas da União, em um Processo de  Tomada de Contas Especial de nº 018.555/2019-5, que teve sentença publicada no dia de ontem, 23 de junho de 2022, e a ex gestora uiraunense, terá que devolver mais de 1.000.000.00 (um milhão de reais) a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.


De acordo com a referida TCE, a mesma, trata de da Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa, contra a Sra. Glória Geane de Oliveira Fernandes, ex-prefeita do Município de Uiraúna/PB (gestão 2009-2012), em face da não comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC/2008, por força do Termo de Compromisso TC/PAC 1536/08, registro Siafi 648991, que tinha por objeto a implementação de sistema de abastecimento de água para atender ao aludido município.


Conforme fora aplicada a condenação da ex prefeita, os Ministros, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Marcos Bemquerer Costa, (Relator) e André Luís de Carvalho, determinaram que Glória Geane, devolva sozinha um valor de R$ 989.972,80 (novecentos e oitenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), enquanto que, de forma solidária, juntamente com a empresa Real Construções e Serviços, LTDA, terá que devolver um montante de R$ 95.619,40 (noventa e cinco mil seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos), ou seja, somente a ex gestora terá que desembolsar nada mais, nada menos, que o valor de R$ 1.037.782,50 (um milhão trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).


Foram ainda multados, tanto a empresa, Real Construções e Serviços, LTDA, como também a senhora, Glória Geane de Oliveira Fernandes, ex-prefeita do Município de Uiraúna, PB, em um montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), com o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor


A sessão que julgou a ex gestora uiraunense, ocorreu no dia  14/6/2022, na 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União – TCU. Brasília – DF.


Fonte:  Blog do Espião

Janemárcio da Silva