Grupo de juristas registra pedido de impeachment de Bolsonaro com base no relatório final da CPI - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Grupo de juristas registra pedido de impeachment de Bolsonaro com base no relatório final da CPI

 


Foto: Kevin Silva / g1


Ao lado de integrantes da CPI da Covid, um grupo de 18 juristas protocolou nesta quarta-feira (8) na Câmara dos Deputados novo pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.



O documento está baseado nas apurações da comissão parlamentar de inquérito e tem como principal signatário e coordenador o jurista Miguel Reale Júnior, autor do pedido que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff.


A Câmara já recebeu mais de 140 pedidos de impeachment de Bolsonaro. É do presidente da Câmara a prerrogativa de acolher ou não algum dos pedidos.


Na avaliação dos juristas que assinam o pedido protocolado nesta quarta, Bolsonaro agiu e se omitiu dolosamente durante a pandemia, “dando causa à proliferação dos males que levaram milhares de brasileiros à morte e a perigo de morte em vista de terem contraído o vírus”.


De acordo com o texto do pedido, é “indubitavelmente” de Bolsonaro a “responsabilidade pela imensa dimensão que tomou a pandemia, que não teria sido dessa grandeza não fosse a arquitetura da política e o comportamento adotados pelo presidente”.


Em setembro, Reale Júnior líderou outro grupo que apresentou à CPI um estudo sobre os possíveis crimes cometidos pelo presidente da República durante a pandemia. O parecer também serviu como base para o pedido apresentado nesta quarta.


Em um pronunciamento à imprensa após o protocolo da denúncia, Reale Júnior disse que Bolsonaro “não merece conduzir a nação”. “[Ele] descumpriu com o principal dever do presidente que é enfrentar o perigo. Pelo contrário, ele incentivou o perigo. Se fez sócio do vírus. Era sócio do vírus”, afirmou.


Segundo o pedido de impeachment, Bolsonaro incorreu em crimes de responsabilidade divididos em dois tipos: atentar contra o direito à vida e à saúde; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções:



Atentar contra o direito à vida e à saúde – Na primeira imputação, o grupo argumenta que Bolsonaro “deixou de cumprir o dever de coordenação do governo federal, omitindo o que lhe impunha a Constituição Federal, a proteção à saúde, bem como a determinação contida na própria lei que disciplinava o combate à Covid-19”. São elencados como exemplos desse tipo de prática a promoção de aglomerações; a tentativa de reabrir templos religiosos; o estímulo a invasões em hospitais; o incentivo ao uso medicamentos sem eficácia comprovada; a recusa em adotar o isolamento social; a demora na compra de vacinas e o desencorajamento da população; ridicularizar doentes com falta de ar; o descaso no combate à pandemia em Manaus; e a falta de atendimento às comunidades indígenas. Para o grupo, se Bolsonaro tivesse cumprido o dever constitucional, “mortes e hospitalizações teriam sido evitadas”.

Afronta ao decoro do cargo – Conforme a petição, durante a gestão da pandemia, Jair Bolsonaro, “por diversas vezes”, teve comportamentos “incompatíveis com o decoro do cargo, cumprindo impor a sanção política”. Os juristas destacam a imitação do presidente, em transmissão ao vivo no dia 18 de março deste ano, de uma pessoa com falta de ar e a frase “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê?”, dita por Bolsonaro a apoiadores em 28 de abril de 2020. Segundo eles, as manifestações demonstram “desprezo à vida”. Além desses momentos, o chefe do Executivo não cumpriu com o decoro do cargo, de acordo com a denúncia, ao incitar violação de normas sanitárias; ao estimular a invasão de hospitais, em violação à privacidade dos pacientes; ao provocar aglomerações e colocar brasileiros em “risco de contaminação”; e ao receitar “medicamento sabidamente ineficaz”. Segundo o texto, “merece destaque a conduta do presidente na crise de Manaus e na coordenação de absoluto desprezo pela saúde e vida das comunidades indígenas, que sofreram índices imensos de mortandade”.

Decisão sobre o pedido

 


Cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), analisar os pedidos de impeachment e decidir por acatar ou rejeitar. Se o pedido for admitido, deverá ser criada uma comissão especial responsável por elaborar um parecer a ser votado no plenário da Casa.



Para ser aprovado, o parecer precisa do apoio de, ao menos, dois terços dos 513 deputados (342 votos). Com a aprovação, os parlamentares abrem o processo de impeachment e o presidente da República é obrigado a se afastar do cargo por 180 dias. No período, o processo segue para julgamento do Senado, que conclui pela absolvição ou condenação do chefe do Executivo.


Desde a gestão de Rodrigo Maia (sem partido) à frente da Câmara, em 2019, segundo a Secretaria-Geral da Mesa, mais de 140 pedidos de impeachment contra Jair Bolsonaro já foram apresentados.


Alguns foram arquivados, mas não houve acolhimento de qualquer denúncia por parte de Maia e Lira.


Parlamentares de oposição e juristas têm alertado que a conduta adotada pelos presidentes da Câmara é, na prática, uma omissão.


Uma das signatárias do pedido contra Bolsonaro, a professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Helena Regina Lobo da Costa avaliou que não há prazo indefinido para analisar as denúncias que chegam à Câmara.


“A nossa Constituição consagra, atualmente, um direito à duração razoável do processo. Quando a gente pensa nessa questão [do pedido de impeachment], muito embora esteja submetida inicialmente à Presidência da Câmara, ela tem uma natureza processual, essa garantia [da Constituição] também se aplica a esses casos”, disse ao g1.


De acordo com a professora, o grupo de juristas avalia que, caso Arthur Lira decida por analisar o pedido, há chance de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).


“É possível – se houver uma demora injustificada, sem levar adiante esse pedido, sem qualquer justificativa plausível – é possível acionar o Supremo Tribunal Federal apontando a violação dessa determinação constitucional”, explicou.



Miguel Reale Júnior e Alexandre Wunderlich, outro dos signatários do documento, esclareceram que seguirão um caminho diferente de outros advogados e parlamentares que entraram no STF pedindo a definição de um prazo para a análise de um pedido de impeachment.


Em outras ocasiões, os instrumentos jurídicos utilizados mandados de segurança e de injunção. O grupo entende ser possível questionar, desta vez, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).


Durante o funcionamento da CPI da Covid, o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), defendeu a necessidade de revisar a chamada Lei do Impeachment para definir um prazo de análise às denúncias.


A sugestão foi incluída no relatório final da comissão, aprovado em outubro pela maioria dos integrantes, ao lado de outras propostas legislativas.


No último dia 25, as propostas foram entregues pela cúpula da CPI ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se comprometeu a examinar o conteúdo.


Questionado se Pacheco havia se comprometido com a CPI de fazer tramitar a proposta, Renan Calheiros disse nesta quarta que há uma “preocupação”, tanto de integrantes da comissão quanto de Rodrigo Pacheco, para fazer caminhar a proposta até 2022.


O relator da CPI destacou, no entanto, que se aprovada a definição de um prazo, a medida poderia não atingir o atual mandato de Jair Bolsonaro.





Fonte: G1

Créditos: Polêmica Paraíba