Novo decreto na Paraíba autoriza realização de shows com ocupação de até 20% da capacidade do local - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Novo decreto na Paraíba autoriza realização de shows com ocupação de até 20% da capacidade do local

 

O governo da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (29), um novo decreto que disciplina as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19 no estado. O decreto assinado por João Azevêdo (Cidadania) mantém algumas diretrizes adotadas no documento anterior, mas também traz novidades. O novo decreto terá validade de 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro.


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De acordo com o novo decreto, no período compreendido entre 01 de outubro de 2021 a 17 de outubro de

2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% da capacidade do local,

observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.


Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado da Paraíba deverá ser exigido dos frequentadores: Apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos; a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).


Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para COVID-19 e manutenção da média móvel.


Bares e restaurantes


Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa, mantido o distanciamento de 1 metro entre as mesas.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 1h. O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.



 


Confira o documento na íntegra:

Diário-oficial-29-09-2021-suplemento