TCE-PB notifica ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna devido à irregularidades em processo de prestação de contas - BLOG DO GERALDO ANDRADE

TCE-PB notifica ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna devido à irregularidades em processo de prestação de contas

 


O ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, e Antônio Carlos Olímpio da Cruz, foram notificados pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) para apresentarem defesa em irregularidades em processo de prestação de contas, nº: 07145/21. Clique AQUI e veja o relatório do TCE. 


Em re

lação ao ex-gestor Antônio Carlos Olímpio da Cruz, a auditoria do TCE-PB identificou que o ex-presidente majorou o seu próprio salário, no montante de R$ 4.832,00, em desconformidade com o disposto na constituição federal.


Já em relação ao presidente, Amilton Fernandes da Silva foram constatadas cindo irregularidades, tais como:


a) A Câmara Municipal de Uiraúna empenhou despesas no exercício de 2020, no montante de R$ 1.478.666,72, o que representando 103,65% das transferências recebidas, equivalente a R$ 52.012,90;

b) As transferências recebidas (duodécimo) pela Câmara Municipal de Uiraúna, conforme créditos verificado nos extratos bancários da c/c nº 7181-1 Agência 1165-7, de janeiro a dezembro de 2020, totalizou R$ 1.426.653,82, e não o valor informado no SAGRES ON LINE e registrado no Balanço Financeiro, no total no total de R$ 1.478.655,72. Lei 4.320/64 3 4.1.3;

c) Majoração dos subsídios recebidos pelo Vereador Amilton Fernandes da Silva, no montante de R$ 25.000,00, em desconformidade com o disposto na CRFB/1988 Art. 29, inciso VI,b da CRFB/1988 4 4.1.3;

d) Majoração dos subsídios recebidos pelo Vereador Custodio Pereira da Silva Junior, no montante de R$ 29.835,00, em desconformidade com o disposto na CRFB/1988 Art. 29, inciso VI,b da CRFB/1988 4 8.1;

e) Balanço Financeiro erroneamente elaborado;


Fonte: Debate Paraíba