A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar ato da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, ao convidar a população para queima de fogos que resultou em aglomeração no município. O PIC apura a prática, em tese, de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
A Portaria nº 67/2021, que instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nesta segunda-feira (05/07). De acordo com a documento, foi instaurada uma notícia de fato com base em informações de que a prefeita de Uiraúna, em áudio divulgado no último dia 29 de junho, fez convite para uma queima de fogos a fim de que os munícipes tomassem conhecimento e comemorassem a conquista pelo governo municipal de verbas públicas por emendas parlamentares, dentre elas, a de R$ 5 milhões para dar início à construção de um hospital.
Na portaria, é destacado que o Decreto Municipal nº 48, de 14 junho de 2021, proíbe a realização de queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, e prevê, inclusive, que o descumprimento das determinações previstas no ato normativo configura o crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Além da queima de fogos, a comemoração proposta pela prefeita resultou em uma carreata com carro de som e aglomerações nas ruas da cidade, conforme se verifica dos vídeos e links constantes dos autos.
Ainda conforme a portaria, na 28º Avaliação do Plano Novo Normal, iniciada em 28 de junho de 2021, o município de Uiraúna se encontrava em bandeira vermelha. Por isso, foi instaurado o PIC para análise dos indícios de atos ilícitos com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria
A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.
Fonte: Repórter PB