Com novo Decreto Municipal, bares voltam a funcionar exclusivamente por Delivery - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Com novo Decreto Municipal, bares voltam a funcionar exclusivamente por Delivery

 

A prefeitura de Triunfo, preocupada em manter os casos de covid-19 no município sob controle, resolveu emitir um novo Decreto com regras para os estabelecimentos comerciais.


A cidade de Triunfo, recentemente, esteve com números muito elevados de Covid-19, o que justifica medidas as medidas preventivas.


Com isso:


DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre 06 e 19 de julho de 2021, no âmbito do

território que compreende o município de Triunfo-PB serão obrigatórias as

seguintes medidas:

I – Toque de recolher das 22h00 às 05h00 do dia seguinte.

II – Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, espetinhos e estabelecimentos

congêneres, poderão funcionar das 06h00 até as 18h00, obedecendo o limite de

50% de sua capacidade e após esse horário, apenas por delivery.

III – Bares somente poderão funcionar, exclusivamente, por serviço de

delivery ou retirada no local (takeaway), sendo expressamente vedado a

disposição de mesas, mesmo que ao ar livre, consumo de bebidas no local,

bem como funcionamento de qualquer tipo de equipamento de som.

IV – As academias, estúdios de pilates e de ginástica poderão funcionar das

06h00 às 21h00 de acordo com a Nota Técnica 008/2021 Secretaria de Saúde.

V – Os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços

pessoais, poderão funcionar exclusivamente por agendamento prévio e sem

aglomeração de pessoas nas suas dependências.

VI – Missas, cultos e demais celebrações religiosas poderão ocorrer com 50%

da capacidade dos locais.

Art. 2º No período compreendido entre 06 e 19 de julho de 2021 os

estabelecimentos do setor de serviços e o comércio em geral poderão funcionar

das 05h00 às 19h00 sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.

Art. 3º No período compreendido entre 06 e 19 de julho de 2021 fica proibido

o funcionamento de circos, casas de festas, centros de convenções, salas de

espetáculos, vaquejadas, bolão de vaquejada, cavalgadas, centros de recreação,

áreas de lazer, balneários, torneios de futebol, bem como a realização de

eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras

comerciais em todo o território municipal.

Art. 4º Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas

da rede pública e particular municipal, até ulterior deliberação, devendo manter

o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do decreto

41.010, de fevereiro de 2021.

Art. 5º A vigilância sanitária, as forças policiais estaduais e a guarda municipal

ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas

estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à

aplicação de multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e poderá

implicar no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Confira a íntegra do Decreto:


PUBLICAÇÃO DECRETO 28 DO DIA 06 DE JULHO DE 2021” COVID”


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