Wilson Santiago propõe tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Wilson Santiago propõe tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres

 

A violência contra a mulher é um tipo de crime que ainda persiste no país e as atuais medidas parecem não ser suficientes para barrar as ações dos agressores. O projeto de Lei n.1876/2021, apresentado pelo deputado federal Wilson Santiago, propõe a alteração do artigo 22, da Lei da Maria da Penha, e visa ampliar o rol de medidas cautelares de urgência e dispõe sobre o uso de equipamento de monitoramento eletrônico para os agressores que cometerem crimes graves ou reincidentes.


O monitoramento dos agressores deverá contribuir para a proteção das vítimas quando for verificada a existência de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher, seus dependentes ou testemunhas. Segundo o projeto, a determinação do uso do equipamento se dará pelo juiz que terá um prazo máximo de 24 horas para decidir sobre a aplicação da medida.



O uso da tornozeleira também irá auxiliar as forças de segurança no monitoramento dos agressores em tempo real, algo difícil atualmente pela falta de recursos humanos que não garante integralmente o cumprimento das medidas protetivas. De acordo com o texto do projeto, o agressor e a vítima deverão ser instruídos sobre os procedimentos para uso da tornozeleira e o agressor deverá ser inscrito nos programas de educação e de reabilitação.


Segundo o deputado federal Wilson Santiago, a medida do uso da tornozeleira irá reforçar as medidas já determinadas pela Lei Maria da Penha. “A tornozeleira irá coibir a aproximação dos agressores às vítimas, já que a Justiça irá fixar o limite mínimo de distância. Eles estarão sendo monitorados e isso facilitará a ação das forças policiais em caso de necessidade. Isso evitará novas agressões e até feminicídios, pois sabemos que as estatísticas demonstram que na maioria dos casos as agressões são reincidentes”, afirmou Wilson.


Denúncias


A violência contra a mulher é todo ato lesivo que resulte em dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que tenha por motivação principal o gênero feminino, ou seja, é praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres. Os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostraram que em 2020 foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher.


 


Blog do Geraldo Andrade Assessoria