PLANO NOVO NORMAL: Paraíba tem 94% das cidades na bandeira laranja e 6% na vermelha; entre ela a cidade de Uiraúna - BLOG DO GERALDO ANDRADE

PLANO NOVO NORMAL: Paraíba tem 94% das cidades na bandeira laranja e 6% na vermelha; entre ela a cidade de Uiraúna

 

O Governo da Paraíba divulgou neste domingo (04), a 22ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba, com início da vigência a partir desta segunda-feira (05). Conforme a nova classificação, 94% dos municípios paraibanos estão na bandeira laranja e 6% na bandeira vermelha. Nenhuma cidade está incluída na bandeira verde.


O plano orienta a retomada gradual das atividades conforme os indicadores que indicam o cenário da pandemia da Covid-19 no estado. O plano foi desenvolvido pela Secretaria de Saúde e pela Controladoria Geral do Estado e é baseado em indicadores como a quantidade percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.


Conforme a nova classificação, os municípios de Capim, Cuité de Mamanguape, Emas, Fagundes, Igaracy, Prata, Santa Teresinha, São José do Bonfim, São Mamede, Sapé, Teixeira, Uiraúna e Vista Serrana apresentam nível máximo de restrições, enquadrados na bandeira vermelha.


Já os municípios da grande João Pessoa, como Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Conde estão enquadrados na bandeira laranja, assim como a região de Campina Grande e a maioria das cidades do sertão e alto sertão. De acordo com o Governo do Estado, essas diretrizes de classificação são discutidas com representantes da sociedade civil e do setor produtivo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus.


A partir desta segunda-feira (05), passa a vigorar o decreto que irá disciplinar o funcionamento das atividades entre os dias 5 e 18 de abril nos municípios classificados com bandeiras laranja e vermelha pelo Plano Novo Normal.  Dentre as medidas,  a permissão para que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência funcionem com atendimento nas suas dependências das 6:00h às 22:00h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Os serviços de delivery e retirada de mercadoria pelo cliente podem ocorrer até às 23:30h.

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Fonte: Polêmica Paraíba

Créditos: Polêmica Paraíba