Promotora emite recomendação proibindo a realização de eventos de carnaval em Sousa e Uiraúna - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Promotora emite recomendação proibindo a realização de eventos de carnaval em Sousa e Uiraúna

 


A Promotora de Justiça, Ana Maria de França Cavalcante, emite recomendação aos aos Prefeitos Constitucionais e Secretários de Saúde dos Municípios de Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Dantas, Sousa, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis e Uiraúna.








 


A recomendação é no sentido que os agentes públicos se abstenham de incentivar, patrocinar, autorizar, promover, inclusive praticando condutas omissivas, a realização de qualquer manifestação carnavalesca nos referidos municípios, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis.




Conforme o documento, em caso de descumprimento deve ser utilizado o poder de polícia que para coibir a realização/ocorrência de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes.




“Às agremiações existentes nestes municípios, se abstenham de promover/realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conota ção de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis. Àqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, que responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis, disse a Promotora.




 Fonte: Radar Sertanejo com Portal Notícia JÁ