Defesa de Ricardo Coutinho alega incompetência do TJPB para julgar denúncia da Operação Calvário e requer encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral - BLOG DO GERALDO ANDRADE

Defesa de Ricardo Coutinho alega incompetência do TJPB para julgar denúncia da Operação Calvário e requer encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral

 

Os advogados do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) encaminharam resposta preliminar ao gabinete do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), referente aos autos do processo de nº 0000015-77.2020.815.0000, que trata de denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), em 10/01/2020, no âmbito da Operação Calvário. Em síntese, os juristas alegam a “incompetência absoluta” do TJPB para analisar o caso, e afirmam ser matéria de competência da Justiça Eleitoral.




Assinam a peça os advogados Igor Suassuna de Vasconcelos, Eduardo Cavalcanti, Victor Luiz Barreto e Leonardo Nóbrega Ruffo, que apontam a acusação ministerial como “infundada e ilegítima, deficiente em sua fundamentação”. “…o que torna imperiosa a rejeição da presente denúncia por completa inépcia da inicial e ausência de justa causa para instauração da ação penal”, alegam.




CRIME ELEITORAL


Preliminarmente, os advogados do ex-governador apontam a incompetência da Justiça Estadual e argumentam que a narrativa apresentada na denúncia do MPPB evidencia matéria de estrita e induvidosa competência especializa, no caso da Justiça Eleitoral, para o devido processamento do feito.




“Da análise dos trechos transcritos, observa-se que os elementos fornecidos pelos delatores demonstram indícios da prática de doações por meio da formação de ‘Caixa 2’, a supor a ocorrência do crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), não havendo, portanto, como negar a conexão dos crimes objeto da investigação com a possível prática de crime eleitoral, pois os recursos tidos por ilegais, arrecadados com as supostas atividades ilícitas praticadas pela suposta organização criminosa no Estado da Paraíba, tinha como destino, em tese, o financiamento de campanhas políticas”, alegam.




Eles ainda citam que averiguação superficial da denúncia aponta mais de 216 referências a termos de competência da Justiça Eleitoral. São eles: Eleição / Eleições / Reeleição / Eleitoral / Eleitorais / Eleito / Eleitas (85); Campanha / Campanhas (75); Candidato / Candidata / Candidatos / Candidatas / Candidatura (23); Doação / Doações (18); Voto / Votos (7); Captura de poder / Captura do poder político (6); Caixa-Dois (2).




Nas argumentações dos advogados há registros de citação da campanha do então candidato ao Governo do Estado nas eleições de 2018, João Azevêdo, na época do PSB, razão pela qual consideram adequado o envio do processo à esfera eleitoral.




“Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal firmou, recentemente, o entendimento no sentido de que a Justiça Eleitoral é competente para o processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhe sejam conexos, prevalecendo sobre a justiça comum em casos de conexão ou continência, nos termos dos artigos 35, II, do Código Eleitoral e 78, IV, do Código de Processo Penal”, diz trecho da peça.




ENCAMINHAMENTO AO STJ


A defesa pede ainda que, caso o desembargador Ricardo Vital afaste a competência da Justiça Eleitoral, que o TJPB encaminhe os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o processamento e julgamento da presente ação penal em razão de existir, na denúncia, referências expressas a autoridades com foro por prerrogativa de função – Governador do Estado e Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – e também em razão da continência e conexão com medidas investigativas atualmente em trâmite naquela Corte de Justiça.




COMPETÊNCIA DO TJRJ


Em caráter subsidiário, não sendo acolhidas as teses de competência, a defesa requer o declínio de competência ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para o processamento e julgamento, já que vários atos citados na referida denúncia ocorreram naquele Estado.




Novamente sobre a competência do TJPB, questionam o desmembramento dos fatos apurados na Operação Calvário, diante da “cisão arbitrária do processo em diversas outras denúncias promovidas em [juizados de] primeira instância sobre os mesmos fatos relatados na presente acusação”.




CERCEAMENTO DE DEFESA


Os advogados também acusam o cerceamento de defesa, com a impossibilidade de acesso à integralidade das mídias, documentos e de todos os elementos de prova mencionados pela denúncia. Citam decisão anterior do desembargador Ricardo Vital, que determinou ao Setor de Tecnologia da Informação do TJPB o acesso e disponibilização de cópias dos arquivos anexos aos autos (incluindo os apensos) aos denunciados e seus representantes jurídicos.




“Ocorre que essa determinação ainda não foi cumprida, o que inviabiliza o acesso pela defesa à integralidade do material que foi juntado aos autos, em especial porque não é possível saber qual o tamanho exato desses arquivos e qual o dispositivo eletrônico necessário para se obter cópias as integrais desses documentos, informação esta que até agora não foi disponibilizada aos advogados, prejudicando o direito de defesa do acusado”, pontua.




“Não há informações técnicas, portanto, acerca do volume do acervo probatório e muito menos sobre o tempo que será necessário para copiá-lo. Tais informações são imprescindíveis, mormente quando o polo passivo da presente ação penal contém, repita-se, trinta e cinco denunciados com diferentes procuradores e a denúncia contém 223 laudas, que fazem referência a inúmeros documentos e processos”, complementa.




No mérito, a defesa de Ricardo Coutinho requer, caso ultrapassadas as preliminares referidas, a rejeição total da denúncia, em razão da sua “manifesta inépcia e absoluta ausência de justa causa para a instauração da ação penal”.


POLÍTICA


Defesa de Ricardo Coutinho alega incompetência do TJPB para julgar denúncia da Operação Calvário e requer encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral




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Ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho




Por Ângelo Medeiros


Fonte:Wscom